A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabele...
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Art. 67 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando do exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze (15) dias, sob pena de perda do cargo ou de mandato.
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