O referido partido político, desde que tenha representação n...
promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
aplicação dessa lei aos contribuintes locais.
Considerando essa situação hipotética, os interesses
transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.
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Gabarito comentado
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O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.
Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).
Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).
A assertiva, portanto, está errada.
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Comentários
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Nas palavras do prof. Erival da Silva Oliveira[1] “O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional criado pela Constituição de 1988, destinado a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). Sendo uma espécie de mandado de segurança, possui os mesmos pressupostos constitucionais para a impetração: a) destina-se a proteger direito líquido e certo; b) esse direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data; c) pode ser ajuizado contra ato ou omissão, marcado por ilegalidade ou abuso de poder; d) ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Com relação a legitimidade ativa, dispõe o inciso LXX do art. 5º da CR/88, que:
Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos nossos)
Diante da redação da alínea “a” do inciso LXX acima, o partido político só será legitimado ativo se tiver representação no Congresso Nacional e não na Câmara de Vereadores, por isso essa alternativa está errada.
Por fim, vale ressaltar que representação no Congresso Nacional implica em ter pelo menos um deputado federal ou um senador.
No entanto, a questão trata de partido político com representação na CÂMARA DOS VEREADORES e não no Congresso Nacional, tal como dispõe a legislação a respeito da legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
o fato de a questão trazer Câmara dos Vereadores é para tentar confudir, pois no texto relacionado à questão têm que o caso se passa na esfera municipal.
todavia a Lei ante citada não traz distinção quanto à esfera de poder tratado, sendo sempre necessária a representação no Congresso Nacional.
bons estudos!!!
O erro da questão está em: "...que tenha representação na Câmara dos Vereadores", quando, em verdade, o partido deve ter representação no Congresso Nacional. - Vide Artigo 5º, LXX, "a", CF.
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