Acerca de direito cambiário, assinale a opção correta.
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alt. c
Art 30 DL 167/67. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:
bons estudos
a luta continua
a) A apresentação antecipada do cheque pré-datado não configura dano moral, dado que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. ERRADA.
Súmula 370, STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
b) A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, exigível pela soma dela constante além de juros, comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança e realização do seu direito creditório. ERRADA. Essa é a definição de crédito rural.
Art 9º. A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. (Decreto-Lei 413).
Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com
garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
I - Cédula Rural Pignoratícia.
II - Cédula Rural Hipotecária.
III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
IV - Nota de Crédito Rural.
(Decreto-Lei 167)DL 167
Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:
a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;
b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;
c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;
d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.
Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.
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