Acerca de direito cambiário, assinale a opção correta.

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alt. c


  Art 30 DL 167/67. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:


bons estudos

a luta continua

a) A apresentação antecipada do cheque pré-datado não configura dano moral, dado que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. ERRADA.

Súmula 370, STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


b) A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, exigível pela soma dela constante além de juros, comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança e realização do seu direito creditório. ERRADA. Essa é a definição de crédito rural.

Art 9º. A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. (Decreto-Lei 413).

Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:


  I - Cédula Rural Pignoratícia.

  II - Cédula Rural Hipotecária.

  III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

  IV - Nota de Crédito Rural.

(Decreto-Lei 167)





d) A nota de crédito bancário é um título de crédito emitido pelo tomador de empréstimo em favor de instituição financeira, decorrente de operação de crédito de qualquer espécie, que deve ser paga em moeda nacional. ERRADO! A nota de crédito emitida em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. Oportuno registrar a diferença básica entre uma nota de crédito bancário e uma cédula de crédito bancário: apesar de ambas serem emitidas em razão de um empréstimo fornecido por uma instituição financeira (tratam-se, portanto, de títulos de crédito causais), na cédula de crédito bancário há uma garantia real indicada na própria cédula (que pode ser, por exemplo, penhor, hipoteca, consignação de crédito); já na nota de crédito bancário não há garantia.

e) Na execução de título de crédito, a cobrança do valor principal deve ser acrescida de juros e correção monetária, podendo ainda a ela ser adicionado valor de eventual pedido de indenização ou multa de mora. ERRADO! Em sede de ação de execução não é possível o pleito de indenização, uma vez que este instituto é próprio das ações de conhecimento.

DL 167

Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.

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