A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à ...
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Gabarito comentado
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Dispõe o art. 134, §4º que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Gabarito do professor: letra A
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GABARITO: A
Constituição Federal:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(...)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando- se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Letra (a)
A Unidade da Defensoria Pública significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um Defensor Público-Geral.
O Princípio da Indivisibilidade enuncia que os membros da Defensoria Pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.
A Independência Funcional assegura a DP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinada a qualquer dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário).
MA e VP
São os mesmos pricípios do Ministério Público!!! UII
Letra : A
.................................................................................................................................................................................................
MNEMÔNICO : "UII !!!! UII !!!"
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA:
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
..............................................................................................................................................................................................
Deus te Surpreende!
CF/88
Art. 134
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Interessante que são os mesmos também para o MP:
Art. 127.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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