Com relação à disciplina da obrigação tributária, assinale a...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233503 Direito Tributário
Com relação à disciplina da obrigação tributária, assinale a opção correta
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a) De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação. (errado)

Art. 128 do CTN.
  Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

b) O cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelode cujus até a data da adjudicação ou da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação. (certo)
Art 131, inc. II, do CTN.
   
  Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
        II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
 
c) Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes. (errado)

A questão erra ao falar que os sujeitos acima são solidariamente quando na verdade são pessoalmente responsáveis, conforme o art. 135, inc. II do CTN, a diferença reside no fato de que enquanto a cobrança será solidaria, quando o sujeito der causa a impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondendo solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, conforme o art. 134 do CTN.
 
Art. 135.  São pessoalmente responsaveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
        II - os mandatários, prepostos e empregados;

O sujeito respondendo pessoalmente pelo crédito tributário o Fisco irá cobrar o crédito diretamente deste.
Continuação...
d) A capacidade tributária passiva depende da regular constituição da pessoa jurídica, a fim de se localizar o seu domicílio tributário. (errado)

Art.126, inc. III do CTN
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

e) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, pois ambos possuem autonomia para elegê-lo. (errado)

Art. 127, § 2º, do CTN
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

Espero ter ajudado.

Thiago eis o erro da   A) De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação.

pois o terceiro deve estar sim de alguma forma vinculado.


Só para complementar:A fundamentação da letra A está no art. 128 do CTN:  Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


a) De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação.

 

- Aduz o art. 128 do CTN expressamente que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito a terceira pesosa, desde que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Logo, a assertiva está errada

 

b) O cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da adjudicação ou da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação.

 

Regra do art. 131 do CTN:

R1 -> Até a data da abertura da sucessão = Responsabilidade do espólio;

R2 -> Até a data da partilha ou adjudicação = Sucessor a qualquer título ou cônjuge meeiro. Portando, assertiva correta. 

Lembrar que, conforme art. 134, IV o inventariante pode vir a responder solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio na hipótese deste se impossibilitar de cumprir a obrigação principal. 

 

c) Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.

 

Em verdade, conforme art. 135 do CTN, os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelas obrigações resultantes de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social e estatuto. Logo, assertiva está errada

 

d) A capacidade tributária passiva depende da regular constituição da pessoa jurídica, a fim de se localizar o seu domicílio tributário.

 

Aduz o art. 126 do CTN que a capacidade tributária passiva independe da: I - Capacidade civil das pessoas naturais; II - Achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Portanto, a assertiva está errada. 

 

e) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, pois ambos possuem autonomia para elegê-lo.

 

Aduz o art. 127 § 2º que a autoridade administrativa PODE SIM recusar o domicíli eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se a regra do § 1º do mesmo artigo. E o que diz o tal § 1º? Possibilita a consideração como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Portanto, assertiva errada. 

 

Lumus!

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