Jaime é dono de duas propriedades rurais no município onde r...

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Q1019398 Direito Administrativo
Jaime é dono de duas propriedades rurais no município onde reside: a Chácara Santa Paulina e a Fazenda das Carolinas. A Chácara Santa Paulina é uma pequena propriedade, assim definida em lei, improdutiva e que serve de lazer a Jaime e sua família, enquanto a Fazenda das Carolinas é uma grande propriedade que cumpre sua função social, na qual se cultiva café e milho. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, considerando apenas as informações fornecidas, para fins de reforma agrária, a Chácara Santa Paulina é
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A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

Dados da questão:

Jaime - dono de duas propriedades rurais:  
- Chácara Santa Paulina - pequena propriedade, improdutiva e lazer;
- Fazenda das Carolinas - grande propriedade e cumpre a função social (cultiva café). 

Desapropriação: 

Para Di Pietro (2018) a desapropriação pode ser entendida como "o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização".  
• Desapropriação para reforma agrária:
Segundo Mello (2016), "são desapropriáveis para fins de reforma agrária mediante pagamento em títulos apenas os latifúndios improdutivos e as propriedades improdutivas, mesmo que não configurem latifúndio, quando seu proprietário possuir mais de uma. Suas benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro". 
Somente a União é competente para realizá-la e incidirá apenas sobre os imóveis que não estiverem cumprindo sua função social. 

• Constituição Federal de 1988:

Art. 184 Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

Art. 185 São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. 
Art. 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

A) CERTO, tendo em vista que Jaime possui outra propriedade além da pequena propriedade improdutiva, nos termos do art. 185, I, da CF/88. Assim, a Chácara Santa Paulina pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. No que se refere à Fazenda das Carolinas, cabe informar que não pode ser desapropriada, pois cumpre a função social - propriedade produtiva, de acordo com o art. 185, II, da CF/88. 
B) ERRADO, uma vez que a pequena propriedade rural é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que o proprietário não possua outra - art. 185, I, da CF/88.

C) ERRADO, já que Jaime possui outra propriedade além da pequena propriedade improdutiva, de acordo com o art.185, I, da CF/88. Dessa forma, a Chácara Santa Paulina pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. A Fazenda das Carolinas não pode ser desapropriada pois é uma propriedade produtiva, com base no art. 185, II, da CF/88.
D) ERRADO, pois Jaime possui outra propriedade além da pequena propriedade improdutiva, assim a Chácara Santa Paulina pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, com base no art. 185, I, da CF/88. No que se refere à Fazenda das Carolinas não pode ser desapropriada pois é uma propriedade produtiva, nos termos do art. 185, II, da CF/88. 
E) ERRADO, uma vez que apenas a Chácara Santa Paulina pode ser desapropriada - por ser propriedade improdutiva e por Jaime possuir outra propriedade além da respectiva pequena propriedade improdutiva, nos termos do art. 185, I, da CF/88. Com relação à Fazenda das Carolinas não pode ser desapropriada, já que é uma propriedade produtiva, de acordo com o art.185, II, da CF/88. 
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

Gabarito: A

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Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

CF/88

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Na questão, o Jaime tinha outra propriedade, afastando a proteção constitucional.

GABARITO: A

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Essa questão merece uma salva de palmas. Muito bem elaborada, digna de se encontrar em prova de magistrado.

entendi que a A estava errada pq pensei que a justificativa era o fato da propriedade ser improdutiva...

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