Jaime é dono de duas propriedades rurais no município onde r...
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Dados da questão:
Jaime - dono de duas propriedades rurais:
- Chácara Santa Paulina - pequena propriedade, improdutiva e lazer;
- Fazenda das Carolinas - grande propriedade e cumpre a função social (cultiva café).
• Desapropriação:
Para Di Pietro (2018) a desapropriação pode ser entendida como "o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização".
• Constituição Federal de 1988:
Art. 184 Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Art. 185 São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
A) CERTO, tendo em vista que Jaime possui outra propriedade além da pequena propriedade improdutiva, nos termos do art. 185, I, da CF/88. Assim, a Chácara Santa Paulina pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. No que se refere à Fazenda das Carolinas, cabe informar que não pode ser desapropriada, pois cumpre a função social - propriedade produtiva, de acordo com o art. 185, II, da CF/88.
C) ERRADO, já que Jaime possui outra propriedade além da pequena propriedade improdutiva, de acordo com o art.185, I, da CF/88. Dessa forma, a Chácara Santa Paulina pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. A Fazenda das Carolinas não pode ser desapropriada pois é uma propriedade produtiva, com base no art. 185, II, da CF/88.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
CF/88
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Na questão, o Jaime tinha outra propriedade, afastando a proteção constitucional.
GABARITO: A
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Essa questão merece uma salva de palmas. Muito bem elaborada, digna de se encontrar em prova de magistrado.
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