Considere que o Município de Campinas pretenda constituir um...
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Gabarito comentado
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• Sociedade de economia mista, empresa pública e subsidiárias:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela veio para dar cumprimento com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal".
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Lei nº 13.303 de 2016.
Gabarito: B
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Comentários
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Constituição Federal
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A participação do estado na economia é exceção, somente com base nos requisitos acima, é possível.
Até acertei por exclusão, mas achei a questão bem ruim.
Segurança pública =/= segurança nacional.
A questão traz o dispositivo constitucional, in verbis:
Art. 173 - Ressalvado os casos previsto nesta Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.
Rapaz, resumindo esta bagaça;
1 É possível ter empresa pública na união, estados e municípios.
2 a exploração de atividade econômica mediante constituição de empresas estatais, embora seja possível em todos os âmbitos da federação, está condicionada à existência de imperativos de segurança pública ou relevante interesse público.
Tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista podem ser criadas em todos os âmbitos observando as exigências legais.
Dúvidas? Equivocos? Mande msg.
Sucesso,bons estudos, não desista!
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