Com relação aos repousos no contrato de emprego, analise as ...
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d) No repouso anual o empregador tem a obrigação de fazer, afastando o empregado da prestação de serviços, bem como a obrigação de dar, pagando a remuneração das férias acrescidas de pelo menos 1/3. Sob a ótica do empregado, existe a obrigação de não assumir outro compromisso laboral durante este período, mesmo que seja obrigado por um segundo contrato, pois deverá gozar o repouso simultaneamente em ambos os contratos, para não frustrar o objetivo do instituto, que é proporcionar o completo descanso ao trabalhador.
De acordo com o art. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Ou seja, o empregado poderá prestar serviços a outro empregador quando estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho. É o caso de empregado que trabalha com vínculo empregatício para dois empregadores distintos (ex.: enfermeiro).
A - TST n. 444
B - TST n. 437
C -Remuneração do descanso semanal – requisito da remuneração: Deve haver a frequência integral à semana anterior (desconsideradas faltas justificadas – art. 473 CLT) e a pontualidade (cumprimento integral do horário de trabalho - art. 6° lei n. 605). A inobservância desses requisitos não elide o descanso semanal, apenas sua remuneração.
D - O obreiro sua vez não pode assumir (obrigação de não fazer) nesse período especifico compromisso com outro empregador (salvo já existente), sob pena de frustração do instituto.
E- correto: regra geral, ausência injustificada por mais de 32 dias no período aquisitivo gera a perda total das férias (art. 130 IV). para o empregado em jornada parcial as ausências injustificadas não eliminam o direito a férias, apenas o reduz à metade quando as ausências forem superiores à 7 dias no ano (art. 130-A PU).
Apenas complementando, segue o fundamento legal da letra b:
CLT: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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