Dentre as competências dos entes Federativos para legislar,...

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Q3128960 Direito Constitucional
Dentre as competências dos entes Federativos para legislar, aquela possível ao Município, desde que em simetria com as Constituições Federal e Estadual, é legislar sobre
Alternativas

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RESPOSTA CORRETA:

B) Art 30, IX CF promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,

observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

 

ALTERNATIVAS

A) O transito e transporte – Competência PRIVATIVA da União Art 22, IX

 

C) Sistema estatístico e Cartográfico – PRIVATIVA da União Art 22, XVIII

 

D) Condições para exercício das profissões PRIVATIVA da União   Art22, XVI

 

E) Produção e Consumo – CONCORRENTE somente a, UNIÃO, ESTADOS E DF, município não entra o que torna a alternativa errada.

ADENDO

Municípios - Competência administrativa: autoriza sua atuação sobre matérias de interesse local.

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com cooperação técnica e financeira da União / Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

VII - prestar, com cooperação técnica e financeira da União / Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

..

-STF RE 607940: a competência normativa municipal para a ocupação de espaços urbanos é mais ampla que o conteúdo aprovado no seu plano diretor. Assim, municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor. 

-STF Info 941 - 2019: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro

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