Em ano eleitoral muito se fala em propagação de “fake news”...
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Ano: 2022
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-TO
Prova:
IESES - 2022 - TJ-TO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1990263
Direito Notarial e Registral
Em ano eleitoral muito se fala em propagação de “fake
news” e o direito à liberdade de expressão que é
manifestado pela livre publicação e circulação no
território nacional de jornais e outros periódicos. A
Constituição Federal garante que a manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão
qualquer restrição. Todavia, para trazer para o mundo
jurídico as empresas radiodifusoras e agências de
notícias, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73)
estabelece uma série de critérios. Sobre as empresas
radio-difusoras e agências de notícias, é correto afirmar: