Joana propôs ação de ressarcimento em face de Madalena que,...

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Q3128976 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana propôs ação de ressarcimento em face de Madalena que, devidamente citada, apresentou o rol de testemunhas de defesa e, propositalmente, forneceu endereço errado de suas testemunhas de forma a atrasar o andamento processual. As testemunhas não foram intimadas a depor. Joana, por sua vez, apresentou o rol de testemunhas, mas o juiz indeferiu indevidamente. Foi realizada a audiência e proferida sentença julgando improcedente a ação.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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CPC - Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Código de Processo Civil

letra A - O princípio do interesse, presente no Código de Processo Penal, estabelece que uma parte não pode alegar uma nulidade que não lhe cause prejuízo. O objetivo é evitar que uma das partes prejudique o processo e a si mesma. 

Letra B - Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Letra C - Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

LETRA D - 282, § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

 

LETRA E - Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

gabarito E.

A) Madalena pode alegar a nulidade da intimação, desde que reste comprovado que a ausência do depoimento das testemunhas lhe causou prejuízo.

Errado.

No caso, quem sofreu prejuízo foi Joana, e não Madalena. Além disso, Madalena agiu de má-fé ao fornecer endereços errados para suas testemunhas, o que reforça que não pode se beneficiar de sua conduta irregular.

B) Joana poderá, a qualquer momento, alegar a nulidade da sentença em razão do indeferimento do seu pedido de produção de provas.

Errado.

As nulidades não podem ser alegadas "a qualquer momento". Há momentos processuais específicos para levantar nulidades, e a parte prejudicada deve demonstrar o prejuízo causado.

C) Caso seja pronunciada a nulidade da sentença, não é necessária a declaração expressa de quais os atos atingidos, bastando que sejam retificados.

Errado.

Ao declarar a nulidade, o juiz ou tribunal precisa indicar expressamente quais atos processuais foram atingidos pela nulidade e que devem ser repetidos ou retificados. Isso é essencial para garantir a segurança jurídica.

D) Por se tratar de uma nulidade relativa, a sentença não será repetida, devendo os autos serem submetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação.

Errado.

No caso de nulidade relativa, a sentença pode ser anulada e os atos processuais repetidos, especialmente se o indeferimento da produção de provas comprometeu a ampla defesa e o contraditório.

E) Anulada a sentença, consideram-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes que dela dependam.

Correto.

Conforme o CPC, ao declarar a nulidade da sentença, todos os atos subsequentes que dependem dela são considerados nulos, ou seja, perdem a validade e devem ser refeitos, se necessário.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

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