Tícia, influencer com milhares de seguidores, desgostosa com...

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Q3128992 Direito Penal

Tícia, influencer com milhares de seguidores, desgostosa com um procedimento estético, postou em suas redes sociais um vídeo, referindo-se a Caio, médico que realizou a intervenção, como carniceiro, estelionatário, acusando-o de a ter enganado, por cobrar por serviço não realizado. Fez críticas à conduta médica do Caio, às instalações da clínica e, ainda, o chamou de ser deplorável, da pior estirpe. Tícia, ao postar o vídeo, marcou a rede social de Caio, identificando-o publicamente. Caio, diante das ofensas, adota medida criminal contra Tícia, pela prática dos crimes de injúria, difamação e calunia, que, diante disso, publica novo vídeo, pedindo desculpas por chamar Caio de ser deplorável e retratando-se quanto à acusação de estelionatário. Reafirmou, entretanto, que Caio fez um serviço de carniceiro, deixando-a deformada, o que provará, nas vias próprias.



Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos explorar o tema dos crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria, abordando como eles são tratados no contexto legal brasileiro.

Para começar, é importante entender a diferença entre esses crimes:

  • Calúnia: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal.
  • Difamação: Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. Está prevista no artigo 139 do Código Penal.
  • Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Está prevista no artigo 140 do Código Penal.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa C - Correta: A ação penal para crimes contra a honra é privada, ou seja, cabe à vítima propor a queixa-crime. A retratação é admitida para o crime de calúnia, conforme o artigo 143 do Código Penal, extinguindo a punibilidade. Para o crime de difamação, a exceção da verdade é cabível em situações específicas, como quando o ofendido é funcionário público e a ofensa tem relação com suas funções.

Alternativa A - Incorreta: A ação penal não é condicionada à representação devido ao meio (internet) em que as ofensas foram feitas. A retratação extingue a punibilidade apenas para calúnia e não para injúria.

Alternativa B - Incorreta: A ação penal para esses crimes é privada, mas a retratação é possível para calúnia, independentemente do meio pelo qual a ofensa foi feita.

Alternativa D - Incorreta: Embora a ação penal seja privada e a retratação extinga a punibilidade de calúnia, a exceção da verdade pode ser aplicada em casos de difamação, conforme a situação específica já mencionada.

Alternativa E - Incorreta: A ação penal para crimes contra a honra não se torna pública incondicionada pelo fato de serem praticados pela internet. A retratação aplica-se a calúnia e, em casos específicos, a difamação pode ter exceção da verdade.

Uma dica valiosa é sempre verificar a legislação específica para cada tipo de crime contra a honra, pois nuances legais podem alterar o tratamento jurídico de cada caso.

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Comentários

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CALUNIAR - atribuir falsamente crime.

DIFAMAR - atribuir fato negativo que não seja crime.

INJURIAR - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

EXCEÇÃO DA VERDADE - é uma defesa prevista no Código Penal brasileiro que permite ao acusado, nos crimes de calúnia e, em casos específicosdifamação, provar que as afirmações feitas contra o ofendido são verdadeiras.

A aplicação da exceção da verdade tem o objetivo de evitar que a Justiça seja utilizada para punir quem divulga fatos verdadeiros de interesse público, ao mesmo tempo que visa à proteção da honra e da reputação dos indivíduos contra acusações infundadas.

No crime de CALÚNIA: O acusado pode se eximir de pena se provar que o fato é verdadeiro. Entretanto, a exceção da verdade não é admitida contra ofensas ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, quando o ofendido for absolvido por sentença irrecorrível do crime que lhe foi atribuído ou se o ofendido não foi condenado por sentença definitiva.

No crime de DIFAMAÇÃO: A exceção da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao exercício de suas funções.

CABE RETRATAÇÃO: Calúnia, difamação, falso testemunho e falsa perícia.

Fonte: TJDFT e LD.

GABARITO Alternativa C:

"A ação penal é privada. A retratação é admitida para o crime de calúnia, mas não para o de injúria. Quanto ao crime de difamação, ainda que Tícia intente provar as afirmações, descabe exceção da verdade."

Justificativa:

1. Natureza da ação penal:

Os crimes de injúria, calúnia e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal) são de ação penal privada (art. 145 do CP), mesmo quando cometidos na internet, salvo exceções legais (por exemplo, ofensas a servidores públicos no exercício de suas funções).

2. Retratação:

A retratação é possível nos crimes de calúnia e difamação (art. 143 do CP), sendo causa de extinção da punibilidade, desde que feita antes da sentença.

No crime de injúria, a retratação não extingue a punibilidade.

3. Exceção da verdade no crime de difamação:

A exceção da verdade no crime de difamação (art. 139 do CP) é admitida apenas em hipóteses específicas, como quando a ofensa é dirigida a funcionário público e refere-se ao exercício de suas funções.

No caso em questão, a exceção da verdade não é cabível, porque Tícia imputou fato desabonador (como ter deformado seu rosto) ao médico, mas sem comprovação legalmente válida.

DiCa (Difamação e Calúnia): Basta lembrar do CD-retratil do seu carro, sabe? Aquele que sai de dentro do próprio CD

CD é retratil, meu amigo.

Calúnia

Difamação

retratou, isentou.

Se não estou enganado a Difamação é a fofoca. Mesmo que o fato seja verdadeiro, existe o crime e somente admite exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa as suas funções

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. DET DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA)

                                                   

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(DET DE 1A 6 MESES OU MULTA)

BIZU:

Injúria racial é ofensa com base na CREP:

Cor

Raça

Etnia

Procedência nacional

 

Caso contenha erros, só me avisar que retifico ou apago

Estou aqui pra aprender, não pra julgar!

Gabarito letra C

Diante da retratação de Tícia em relação aos crimes de injúria e calúnia, a punibilidade desses crimes se extingue. No que diz respeito à difamação, Tícia poderá apresentar exceção da verdade, caso consiga provar a veracidade das afirmações feitas sobre a deformidade causada pelo procedimento estético. No entanto, a alegação de que Caio é um "carniceiro" pode ser considerada uma ofensa à honra subjetiva, configurando o crime de injúria, mesmo após a retratação.

  • Ação penal: Os crimes de injúria, difamação e calúnia são de ação penal privada. Isso significa que a vítima (Caio, no caso) é quem deve dar início à ação penal, por meio de queixa-crime.
  • Retratação: A retratação é um instituto jurídico que consiste no reconhecimento público, expresso e inequívoco, da falsidade ou injustiça da imputação. No caso da injúria e da calúnia, a retratação, feita antes da sentença, extingue a punibilidade, ou seja, o autor do crime não será punido.
  • Difamação e exceção da verdade: No crime de difamação, o agente atribui a alguém fato ofensivo à sua reputação. A exceção da verdade é uma defesa admitida em alguns casos, quando o acusado consegue provar a veracidade do fato imputado.
  • Internet: O fato de as ofensas terem sido feitas pela internet não altera a natureza da ação penal nem a admissibilidade da retratação.

NÃO CABE RETRATAÇÃO EM INJÚRIA

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