Tícia, influencer com milhares de seguidores, desgostosa com...
Tícia, influencer com milhares de seguidores, desgostosa com um procedimento estético, postou em suas redes sociais um vídeo, referindo-se a Caio, médico que realizou a intervenção, como carniceiro, estelionatário, acusando-o de a ter enganado, por cobrar por serviço não realizado. Fez críticas à conduta médica do Caio, às instalações da clínica e, ainda, o chamou de ser deplorável, da pior estirpe. Tícia, ao postar o vídeo, marcou a rede social de Caio, identificando-o publicamente. Caio, diante das ofensas, adota medida criminal contra Tícia, pela prática dos crimes de injúria, difamação e calunia, que, diante disso, publica novo vídeo, pedindo desculpas por chamar Caio de ser deplorável e retratando-se quanto à acusação de estelionatário. Reafirmou, entretanto, que Caio fez um serviço de carniceiro, deixando-a deformada, o que provará, nas vias próprias.
Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
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CALUNIAR - atribuir falsamente crime.
DIFAMAR - atribuir fato negativo que não seja crime.
INJURIAR - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
EXCEÇÃO DA VERDADE - é uma defesa prevista no Código Penal brasileiro que permite ao acusado, nos crimes de calúnia e, em casos específicos, difamação, provar que as afirmações feitas contra o ofendido são verdadeiras.
A aplicação da exceção da verdade tem o objetivo de evitar que a Justiça seja utilizada para punir quem divulga fatos verdadeiros de interesse público, ao mesmo tempo que visa à proteção da honra e da reputação dos indivíduos contra acusações infundadas.
No crime de CALÚNIA: O acusado pode se eximir de pena se provar que o fato é verdadeiro. Entretanto, a exceção da verdade não é admitida contra ofensas ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, quando o ofendido for absolvido por sentença irrecorrível do crime que lhe foi atribuído ou se o ofendido não foi condenado por sentença definitiva.
No crime de DIFAMAÇÃO: A exceção da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao exercício de suas funções.
CABE RETRATAÇÃO: Calúnia, difamação, falso testemunho e falsa perícia.
Fonte: TJDFT e LD.
GABARITO Alternativa C:
"A ação penal é privada. A retratação é admitida para o crime de calúnia, mas não para o de injúria. Quanto ao crime de difamação, ainda que Tícia intente provar as afirmações, descabe exceção da verdade."
Justificativa:
1. Natureza da ação penal:
Os crimes de injúria, calúnia e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal) são de ação penal privada (art. 145 do CP), mesmo quando cometidos na internet, salvo exceções legais (por exemplo, ofensas a servidores públicos no exercício de suas funções).
2. Retratação:
A retratação é possível nos crimes de calúnia e difamação (art. 143 do CP), sendo causa de extinção da punibilidade, desde que feita antes da sentença.
No crime de injúria, a retratação não extingue a punibilidade.
3. Exceção da verdade no crime de difamação:
A exceção da verdade no crime de difamação (art. 139 do CP) é admitida apenas em hipóteses específicas, como quando a ofensa é dirigida a funcionário público e refere-se ao exercício de suas funções.
No caso em questão, a exceção da verdade não é cabível, porque Tícia imputou fato desabonador (como ter deformado seu rosto) ao médico, mas sem comprovação legalmente válida.
DiCa (Difamação e Calúnia): Basta lembrar do CD-retratil do seu carro, sabe? Aquele que sai de dentro do próprio CD
o CD é retratil, meu amigo.
Calúnia
Difamação
retratou, isentou.
Se não estou enganado a Difamação é a fofoca. Mesmo que o fato seja verdadeiro, existe o crime e somente admite exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa as suas funções
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. DET DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA)
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(DET DE 1A 6 MESES OU MULTA)
BIZU:
Injúria racial é ofensa com base na CREP:
Cor
Raça
Etnia
Procedência nacional
Caso contenha erros, só me avisar que retifico ou apago
Estou aqui pra aprender, não pra julgar!
Gabarito letra C
Diante da retratação de Tícia em relação aos crimes de injúria e calúnia, a punibilidade desses crimes se extingue. No que diz respeito à difamação, Tícia poderá apresentar exceção da verdade, caso consiga provar a veracidade das afirmações feitas sobre a deformidade causada pelo procedimento estético. No entanto, a alegação de que Caio é um "carniceiro" pode ser considerada uma ofensa à honra subjetiva, configurando o crime de injúria, mesmo após a retratação.
- Ação penal: Os crimes de injúria, difamação e calúnia são de ação penal privada. Isso significa que a vítima (Caio, no caso) é quem deve dar início à ação penal, por meio de queixa-crime.
- Retratação: A retratação é um instituto jurídico que consiste no reconhecimento público, expresso e inequívoco, da falsidade ou injustiça da imputação. No caso da injúria e da calúnia, a retratação, feita antes da sentença, extingue a punibilidade, ou seja, o autor do crime não será punido.
- Difamação e exceção da verdade: No crime de difamação, o agente atribui a alguém fato ofensivo à sua reputação. A exceção da verdade é uma defesa admitida em alguns casos, quando o acusado consegue provar a veracidade do fato imputado.
- Internet: O fato de as ofensas terem sido feitas pela internet não altera a natureza da ação penal nem a admissibilidade da retratação.
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