Compete ao Município, concorrentemente com a União e o Estado,
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A- CORRETA. Em que pese a Banca ter utilizado-se da expressão CONCORRENTE, o correto seria COMPETÊNCIA COMUM, á luz do que dispõe a CF/88- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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