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Q1019429 Direito Tributário
Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere às limitações do poder de tributar, é VEDADO:
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das das limitações do poder de tributar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) A proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, nos termos do art. 150, II, CF. Errado.

b) Não há vedação de tributos com finalidade exclusivamente arrecadatória. Aliás, essa é a regra para os impostos, que não têm vinculação da destinação da receita. Errado.

c) Essa vedação está no art. 151, I, CF, e se refere apenas à União. Além disso, é permitido conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Errado.

d) Trata-se de previsão expressa no art. 150, §6º, da CF. Correto.

e) Essa imunidade está prevista no art. 150, VI, e, CF. Porém não há referência a artistas do Mercosul, e a regra de imunidade não se aplica na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Errado

Resposta do professor : Alternativa D.

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Comentários

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A) "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"

B) "IV - utilizar tributo com efeito de confisco;". Não há qualque vedação constitucinoal quanto a finalidade exclusivamente arrecadatória, sob pena de desvio do próprio instituto: a fiscalidadade.

C) "Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

D) GABARITO

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.    

E) Art. 150:

VI - instituir impostos sobre: 

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.     

Esse item "e" despenca na FCC. Não foi cobrado para TJAA no TRF 4, mas possivelmente será no TRF 3.

GABARITO LETRA D 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

 

===========================================

 

ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

 

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

 

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

 

XII - cabe à lei complementar:

 

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Nesta imunidade do art. 150, VI,e : os autores OU os intérpretes têm que ser brasileiros.

NÃO OBEDECEM NENHUMA ANTERIORIDADE

(NEM GENÉRICA NEM NONAGESIMAL):

II

IE

IOF

IMP. GUERRA

EMP. COMPULSÓRIO

NÃO OBEDECEM A ANTERIORIDADE GENÉRICA:

IPI

NÃO OBEDECEM A NOVENTENA OU NONAGESIMAL:

IR

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