Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere a ...

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Q1019431 Direito Tributário
Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere a repartição das receitas tributárias, pertence, entre outros valores,
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os percentuais de repartição das receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) A arrecadação do IPVA, imposto estadual, é divida com os Municípios na razão de 50%, nos termos do art. 158, III, CF. Errado.

b) Nos termos do art. 158, IV, CF, a parcela dos municípios referentes à arrecadação do ICMS é de 25%. Errado.

c) Conforme já exposto, 50% da arrecadação do IPVA é destinada aos Municípios. Errado.

d) O IR é tributo federal. Errado.

e) Trata-se de transcrição do art. 158, I, CF. Correto.

Resposta do professor : Alternativa E.

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CF

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Repartição Constitucional da Receita Tributária.

Do total arrecadado com o IPVA 50% fica com o Município.

O Estado repassa para o Município 25% do ICMS.

A União repassa 100% do Imposto de Renda retido na fonte pelos Estado, Distrito Federal e Municípios.

Corrijam-me se estiver errada.

GABARITO: LETRA E!

(A) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;

(B) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [ICMS].

(C) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;

(D) ERRADA.CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

(E) CORRETA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Segue resumo da repartição das receitas tributárias:

- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);

- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);

- IPVA: 50% → M (art. 158, III);

- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);

- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

Qualquer erro me enviem pvt.

LETRA E

GABARITO LETRA E 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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