Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere a ...
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CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Repartição Constitucional da Receita Tributária.
Do total arrecadado com o IPVA 50% fica com o Município.
O Estado repassa para o Município 25% do ICMS.
A União repassa 100% do Imposto de Renda retido na fonte pelos Estado, Distrito Federal e Municípios.
Corrijam-me se estiver errada.
GABARITO: LETRA E!
(A) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
(B) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [ICMS].
(C) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
(D) ERRADA.CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(E) CORRETA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Segue resumo da repartição das receitas tributárias:
- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
Qualquer erro me enviem pvt.
LETRA E
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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