Assinale a alternativa correta de acordo com as regras cons...
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Vamos analisar a questão de repartição das receitas tributárias à luz da Constituição Federal. O tema central aqui são as regras que determinam como os tributos arrecadados são distribuídos entre diferentes entes federativos no Brasil.
Tema Central: A questão aborda a repartição das receitas tributárias, especificamente a distribuição de tributos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse é um aspecto crucial do federalismo fiscal brasileiro, regido principalmente pelos artigos 157 a 162 da Constituição Federal de 1988.
Alternativa Correta: D - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Justificativa: Esta alternativa está correta, conforme o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que os tributos retidos na fonte sobre rendimentos pagos por Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações, pertencem a esses próprios entes.
Exemplo Prático: Se um município paga salários aos seus servidores e faz a retenção do imposto de renda na fonte, a receita desse imposto pertence ao próprio município. Isso assegura que os entes federativos se beneficiem diretamente dos tributos que recolhem sobre seus próprios dispêndios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual. Incorreto: A competência residual da União não prevê essa repartição. A União não divide tributos de competência residual com os Estados.
B - Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. Incorreto: O correto seria 50%, conforme o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal.
C - A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Incorreto: A CF prevê 10%, conforme artigo 159, inciso II.
E - Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Incorreto: Apenas 25% pertencem aos Municípios, conforme o artigo 158, inciso IV, da CF.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões de repartição de receitas, é fundamental conhecer os artigos específicos da Constituição que tratam dessa matéria. Memorizar os percentuais de repartição e os destinatários de cada tributo específico pode ser crucial.
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Gabarito: Alternativa D
a) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.
Errado. Nos termos do artigo 157, II, da CF, pertence aos Estados e ao DF vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
b) Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Errado. De acordo com o artigo 158, III, da CF, pertence aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
c) A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errado. O artigo 159, II, da CF prevê que a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
d) Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Correto. É o que dispõem os artigos 157, I, e 158, I, da CF.
e) Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Errado. De acordo com o artigo 158, IV, da CF, pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Abaixo, esquema pra decorar o assunto de repartição dos tributos. Boa sorte!!
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):
21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):
22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;
FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018
O que eu vou fazer pra tentar decorar é separar o que considero mais importante. Então esquematizei assim:
União repassa IR, IPI, ITR e IOF. IR e IPI = quase 50%; ITR = 50% ou 100%; IOF (lembrando q é no caso específico do ouro como ativo) = 100%; residual é 20%;
Estado repassa IPVA e ICMS. IPVA = 50% e ICMS = 25%.
Qualquer erro, só me avisar no privado que corrijo.
A) 20%
B) 50%
C) 10%
D) CORRETA
E) 25%
Tabelinha maneira para entender a repartição constitucional tributária:
a) Impostos da União
IR
(art. 157, I)
ESTADOS/DF/MUNICIPIO: 100% sobre os rendimentos pagos pelo ente a seus servidores.
OBS.: se o servidor estadual/municipal quiser contestar a própria retenção do IR, a competência será da justiça estadual, já que a discussão se dá entre Estado e servidor. Todavia, caso já retido o IR, a competência é da justiça federal, pois a análise anual do IR é feita pela União.*
RESIDUAIS
(art. 157, II)
ESTADOS/DF: 20% imposto que a União vier a instituir, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição;
IOF (OURO)
(art. 153, § 5º)
ESTADOS: 30%, MUNICIPIO:70%,
OBS.: DF: 100 % (não subdivisão em Municípios)
ITR
(art. 158, II)
MUNICIPIO/DF: 50% do relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, § 4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
IPI
ESTADOS/DF: 10% proporcionalmente as exportações de produtos industrializados.
MUNICIPIO: 25% do que foi repassado ao estado, ou seja, 2,5% do IPI.
CIDE-Combustível
ESTADOS: 29%, MUNICIPIOS: 25% do que foi repassado ao estado, ou seja, 7,5% da CIDE.
Gabarito: D
art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Complementando:
Súmula 447 - STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
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