Servidor do STM que exerce sua função de forma estranha à fi...
Servidores da Justiça Militar da União.
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No contexto dessa questão, é importante compreender que ela aborda o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. O foco está em saber se um servidor pode agir de forma contrária à finalidade pública sem violar um dever fundamental, desde que siga as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.
A questão está baseada na premissa central de que os servidores públicos, incluindo aqueles vinculados ao Superior Tribunal Militar (STM), devem sempre atuar em prol do interesse público. Isso significa que suas ações devem estar alinhadas com a finalidade pública e serem guiadas por princípios éticos, independentemente de seguirem ou não as formalidades legais.
Legislação relevante: A Lei nº 8.457 de 1992 e outros códigos de ética aplicáveis aos servidores públicos estabelecem que a finalidade pública é uma diretriz fundamental. Qualquer conduta que se desvie dessa finalidade, mesmo que formalmente legal, pode ser considerada antiética.
Exemplo prático: Imagine um servidor que utiliza recursos públicos para um projeto pessoal, mas justifica suas ações com documentações legais. Apesar de não cometer uma "violação expressa à lei", essa conduta seria antiética, pois desvia-se da finalidade pública.
Justificativa para a alternativa errada ('E'): A alternativa está correta, pois um servidor não pode agir de forma contrária à finalidade pública, mesmo que formalmente legal, sem violar um dever fundamental. A ética na administração pública exige que as ações dos servidores sejam sempre voltadas ao interesse público.
Uma possível pegadinha na questão é a suposição de que seguir formalidades legais é suficiente para garantir a validade ética de uma ação. Essa visão é limitada, pois ignora a importância do propósito e da finalidade pública.
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Comentários
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Item Errado.
Art. 6o São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:
(...)
XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;
No código de ètica não cabe "jeitinho brasileiro". Por tanto mesmo que atente a formalidade, estará agindo erradamente se o conteúdo for ilícito.
GABARITO ERRADO
Art. 6o São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:
(...)
XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;
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