A programação orçamentária e financeira consiste na compati...
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Gabarito comentado
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A questão trata da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, conforme na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
No caso da União, o Poder Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto, conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.
Segue o art. 9, LRF:
“Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".Para responder, tem que ficar atento ao comando da questão: “A programação orçamentária e financeira (art. 8, LRF) consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo de recebimentos, visando garantir o equilíbrio entre receita e despesa (cumprimento de metas de resultados – art. 9, LRF) ...". A banca cobrou qual procedimento para auxiliar no controle do fluxo de pagamento e recebimentos, para manter o equilíbrio das contas públicas. Então, a resposta estaria no art. 9, LRF. Atenção!! Pode ocorrer o controle sem haver a limitação de empenho, pois só haverá esse contingenciamento se tiver uma frustração na arrecadação da receita. Se não houver a queda na arrecadação, os empenhos podem ser realizados conforme programados, de acordo com o art. 47, Lei nº 4.320/64. Porém, a banca exigiu o conhecimento do art. 9, LRF. Portanto, gabarito alternativa A.
Seguem comentários das outras alternativas (todas ERRADAS):
B) a liquidação da despesa seria postergada até a volta do equilíbrio no bimestre em análise.
A LRF não trata do estágio da liquidação, e sim do estágio do empenho para limitação, conforme art. 9, LRF.
C) a ordem de pagamento seria emitida
após a verificação de saldo com receitas orçamentárias efetivas.
A LRF não trata do estágio do pagamento, e sim do estágio do empenho para limitação, conforme art. 9, LRF.
D) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
A banca utilizou o art. 50, I, LRF, que encontra-se na parte da Escrituração e Consolidação das Contas. Portanto, não tem conexão com a situação descrita na questão.
E) estabelecimento de metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário, e montante da dívida pública.
A banca utilizou o art. 4, §1º, LRF, que trata do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Portanto, não tem conexão com a situação descrita na questão.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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LRF
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
GAB. A
Essa resposta está, para mim, incompleta.
Ao final de um bimestre, os Poderes promoverão, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
Uma coisa é o procedimento, outra é o motivo. A alternativa não está incompleta, pois somente pede o procedimento, que é a limitação de empenho e movimentação financeira em trinta dias. O motivo é a verificação de que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
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