Quanto à impugnação de candidatura, assinale a afirmativa in...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q31258 Direito Eleitoral
Quanto à impugnação de candidatura, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É pacífico na jurisprudência do TSE que a impugnação do pedido de registro de candidatura não inviabiliza o exercício do mandato eletivo, da mesma forma que não inviabiliza a realização de atos de campanha.

O candidato cujo registro esteja sendo alvo de impugnação poderá praticar normalmente seus atos de campanha e, caso eleito, exerceu seu mandato. Obviamente, tudo isso estará condicionado ao resultado da Ação de impugnação do registro de candidatura, pois caso seja indeferido o registro e o candidato esteja exercendo seu mandato, este será perdido.

Bons estudos a todos! ;-)

AIRC [ Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ]

A AIRC tem como finalidade demonstrar, em regra, ausência de uma condição de elegibilidade. Ela discute fatos anteriores ao registro e só pode ser interposta a partir da publicação do pedido de registro do candidato; portanto, o objetivo da AIRC é impedir que o candidato seja registrado, mas dependendo do tempo em que a ação é julgada, poderá haver até declaração de nulidade do diploma.

Só há 2 hipóteses em que é possível arguir uma causa de inelegibilidade, a saber:
* Rejeição de contas [ São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido  ou estiver sendo submetida á apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 anos seguintes, contados a partir da data da decisão ]

* A condenação criminal [ a condenação criminal com trânsito em julgado causa suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos ]

Tem legitimidade para propor a AIRC [ qualquer candidato, partido politico , coligação ou MP ]
O eleitor não tem legitmidade para interpor a AIRC, masssssss pode apresentar notícia de ilegibilidade.

ALTERNATIVA D
Questão de interpretação duvidosa, o comando da questão sinaliza a respeito da impugnação de cadidatura, não especifica se estamos falando da Ação de Impugnação de Candidatura ou se a mesma já foi julgada e foi indeferido o pedido de registro. A interpretação que stive nesta questão sinalizou a letra "c" como errada, pois uma vez impugnado o registro o candidato este não pode realizar atos relacionados com o exercício da capacidade eleitoral passiva. A letra "d" seria a resposta correta quando da AIRC não transitar em julgado.
Tanto é incorreta a alternativa "D", que até bem pouco tempo atrás, era muito comum o mandato do político impugnado acabar, e a ação ainda não ter transitado em julgado...
agora parece que deu uma melhoradinha, só um pouquinho...
A impugnação trata-se de uma propositura de uma ação. A sua propositura não inviabiliza o exercício de mandato, mas apenas a sua procedência e o seu trânsito em julgado que inviabilizará  o exercício do mandato, respeitando o devido processo legal e o contraditório. Nesse sentido o Art. 16- A da Lei  9504/97: 


Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo