O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L....

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66286 Direito Penal
O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime:
Alternativas

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A questão conhecimentos acerca da lei n° 11.343/206 – Lei de drogas.

A conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, configura o crime previsto no art. 33 § 3° da lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas e é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

O art. 28 da lei de drogas, citado anteriormente, tipifica a conduta do usuário de drogas, que tem como penas a advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Gabarito, letra B.

As demais alternativas descrevem, respectivamente, os crimes de porte ou posse de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas), conduta equiparada ao crime de porte ou posse de drogas para consumo (art. 28, § 1° da lei de drogas), tráfico de drogas (art. 33 da lei de drogas)  e  porte ou posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da lei de drogas).

A alternativa D, além de não configurar o crime descrito no enunciado está errada porque a pena prevista para o crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal é punido com advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e não com penas de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

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Comentários

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 É o caso de equiparação ao tráfico de drogas:

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

B CORRETA

Trata-se do tráfico privilegiado-tráfico de menor potencial ofensivo, cuja consumação se dá com a simples oferta, dispensando o uso e a aceitação.

Como a penal é de 6 meses de detençãoa um ano, aplica-se a Lei dos Juizados Especiais Criminais para a apuração do crime.

 ISSO É TRÁFICO!!! O ART. 33, CAPUT, FALA EM "FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE..."   

A RESPOSTA NÃO PODE SER LETRA B (33, §3º), PORQUE O ENUNCIADO NÃO MENCIONA

QUE A DROGA FOI OFERECIDA A "PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO"

NÃO É PORQUE FOI FALADO QUE VAI HAVER CONSUMO CONJUNTO DA DROGA

QUE PRESUME-SE QUE É "PESSOA DO SEU RELACIONAMENTO", SABEMOS QUE 

MUITAS VEZES TRAFICANTES USAM A DROGA ATÉ COMO FORMA DE ESTIMULAR/INFLUENCIAR

OUTRAS PESSOAS(QUE NÃO SÃO DE SEU RELACIONAMENTO) A USAREM.

 

Concordo com você Barreto.

Em nenhnum momento a questão mencionou que era "pessoa de seu relacionamento".

Por isso acabei marcando letra D.

Olá pessoal,

Bom, essa questão é um pouco complicada, porém facil de ser entendida.

Para que você configure a seguinte situação como tráfico de menor potencial ofensivo, basta analisar se está presente quatro requisitos, são eles:

1 - Oferecimento Eventual ( o mais importante a ser analisado)

2 - Oferecimento sem objetivo de lucro

3 - oferecimento para pessoas do relacionamento

4 - oferecimento para compartilhamento.

Na ausencia de qualquer um desses 4 requisitos, considera-se tráfico art.33 "caput"

E quanto à pena aplicada para esse crime é:

Prisão - até 1 ano

+

Multa

+

art.28 I a III

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