O art. 5º, XVII, da Constituição Federal, dispõe que é plena...

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Ano: 2002 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q56453 Direito Constitucional
O art. 5º, XVII, da Constituição Federal, dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Por sua vez, o art. 16, nº 3, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) prescreve que a liberdade de as pessoas se associarem livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia. Em cumprimento a esse comando da aludida convenção, que foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, lei de iniciativa do Governador do Estado proibiu a associação, de finalidade desportiva, de membros da polícia civil. Referida lei
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