De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição d...
De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário pode ser feita por meio de lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício. Feito o lançamento por qualquer uma destas modalidades, e devidamente notificado o sujeito passivo, tal lançamento pode ser alterado em virtude de:
I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.
II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.
III. impugnação do sujeito passivo.
IV. recurso de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em