Considerando as competências dos Poderes de Estado e a estr...
Considerando as competências dos Poderes de Estado e a estrutura da Administração Pública, julgue o item a seguir.
Na esfera de competência do Congresso Nacional,
insere-se aprovar previamente a decretação, pelo chefe
do Executivo, de intervenção federal em qualquer
unidade da Federação.
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A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competências do Congresso Nacional, assim como do instituto da Intervenção. Assim, o correto seria afirmar: na esfera de competência do Congresso Nacional, insere-se aprovar posteriormente a decretação, pelo chefe do Executivo, de intervenção federal em qualquer unidade da Federação. Isso porque a aprovação pelo CN acontece após a decretação. Conforme a CF/88.
Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
A aprovação do congresso é posterior a decretação
CONTROLE POLÍTICO DA INTERVENÇÃO - EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL OU ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
(Art. 36,§1o e §2o, CF)
O Congresso Nacional (Art 49, IV, CF) ou Assembleia Legislativa realizarão controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 hrs.
- Se o CN ou Assembleia Legislativa não estiverem funcinando far-se-á convocação extraordinária no prazo de 24 hrs
- Em caso de rejeição do decreto interventivo pelo CN ou Assembleia Legislativa o Presidente da República ou Governador deverão cessá-lo imediatamente.
Sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade (Art 85, II, CF)
- Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do CN ou Assembleia Legislativa:
(Art. 36, §3o, CF)
*Violação dos princípios constitucionais sensíveis
*Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Nesses casos o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
-INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADO DE DEFESA: manifestação posterior do CONGRESSO NACIONAL;
-ESTADO DE SÍTIO: manifestação prévia do CONGRESSO NACIONAL.
Fonte: CF/88, art. 49, II e IV.
GABARITO ERRADO
- Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional, sendo que esse (CN) se manifesta previamente.
- Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta e posteriormente o CN se manifesta.
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