Considere as seguintes afirmações:I. Liberdade, Igualdade e ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12826 Direito Constitucional
Considere as seguintes afirmações:

I. Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações.

II. O direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração.

III. Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade.

IV. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que, ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela.

V. A positivação da dignidade humana nas Constituições do pós-guerra foi uma reação às atrocidades cometidas pelo regime nazista e uma das fontes do conceito pode ser encontrada na filosofia moral de Kant.

Estão corretas SOMENTE as afirmações
Alternativas

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Alternativa correta: C - I, III e V.

A questão aborda o tema dos direitos humanos e sua evolução ao longo do tempo, dividindo-os em diferentes gerações e relacionando-os com conceitos filosóficos e históricos. Para resolver essa questão, o aluno precisa compreender as características de cada geração de direitos humanos e ter conhecimento de eventos históricos que influenciaram as constituições modernas.

Afirmação I: Correta. Os ideais da Revolução Francesa, Liberdade, Igualdade e Fraternidade, correspondem simbolicamente às primeiras três gerações de direitos humanos. A Liberdade está associada aos direitos de primeira geração, que são os direitos civis e políticos. A Igualdade relaciona-se com os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. A Fraternidade pode ser ligada aos direitos de terceira geração, como o direito a um meio ambiente saudável, ao desenvolvimento e à paz.

Afirmação II: Incorreta. O direito à paz é frequentemente classificado como um direito de terceira geração, não de segunda. Os direitos de segunda geração referem-se principalmente a direitos econômicos, sociais e culturais, que necessitam de uma atuação proativa do Estado para serem efetivados.

Afirmação III: Correta. Os direitos de primeira geração realmente surgiram como reação ao absolutismo e são considerados liberdades negativas, pois exigem do Estado uma abstenção de interferir na liberdade individual. Já os de segunda geração necessitam de uma postura ativa do Estado para garantir condições igualitárias, o que está relacionado ao conceito de liberdade positiva e à igualdade material.

Afirmação IV: Incorreta. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que todos os direitos são igualmente importantes e interdependentes, e não que o juiz deva apreciar todas as violações conexas em cada caso de violação de direito fundamental. Embora o juiz possa considerar o contexto mais amplo em que a violação ocorreu, a indivisibilidade refere-se mais à impossibilidade de fragmentar a proteção dos direitos humanos.

Afirmação V: Correta. A dignidade humana, valor central no direito constitucional contemporâneo, foi positivada nas constituições do pós-guerra como reação às violações em massa dos direitos humanos ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, em especial pelo regime nazista. A filosofia de Kant, que enfatiza o valor intrínseco do ser humano e a necessidade de tratá-lo como um fim em si mesmo e não como meio, influenciou a concepção moderna de dignidade humana.

Com base nas explicações acima, a alternativa C é a correta, afirmando que as proposições I, III e V estão corretas.

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Na edição mais recente de Paulo Bonavides a Paz é direito de 5ª dimensão.
Primeira Geração - São os direitos individuais que consagram as liberdades individuais impondo limitações ao poder de legislar do Estado. Necessariamente estão inseridos no texto constitucional e decorrem da evolução do direito natural, sofrendo decisiva influência dos ideais iluministas como se percebe no Contrato Social de Rosseau (também conhecidos como direitos negativos ou direitos de defesa);Segunda Geração - São os direitos sociais, culturais e econômicos decorrentes dos direitos de primeira geração e exigindo do Estado uma postura mais ativa no sentido de possibilitar tais conquistas, sobretudo as decorrentes da regulamentação do direito do trabalho. Estão intrinsecamente ligados ao estatuto da igualdade, de sorte que se materializam através do trabalho, da assistência social e do amparo à criança e ao idoso. As normas constitucionais consagradoras desses direitos exigem do Estado uma atuação positiva, através de ações concretas desencadeadas para favorecer o indivíduo (também são conhecidos como direitos positivos ou direitos de prestação);Terceira Geração - São direitos fundamentais preocupados com o destino da Humanidade, basicamente relacionados com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor. Ligados a um profundo humanismo e ao ideal de uma sociedade mais justa e solidária, materializam-se na busca por um meio ambiente equilibrado, na autodeterminação dos povos, na consolidação da paz universal, etc. São decorrentes da própria organização social, sendo certo que é a partir dessa geração que surge a concepção que identifica a existência de valores que dizem respeito a uma categoria de pessoas consideradas em sua unidade e não na fragmentação individual de seus componentes isoladamente considerados. Inequívoca a contribuição dessa geração para o surgimento de uma consciência jurídica de grupo e conseqüentemente o redimensionamento da liberdade de associação e de outros direitos coletivos (também são conhe
Quarta Geração - São direitos relativos à manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, tratando de discussões sobre a vida e a morte, pressupondo sempre um debate ético prévio. Sua consolidação é irreversível, sendo certo que, através deles, se estabelecem os alicerces jurídicos dos avanços tecnológicos e seus limites constitucionais. Essa geração se ocupa do redimensionamento de conceitos e limites biotecnológicos, rompendo, a cada nova incursão científica, paradigmas e, por fim, operando mudanças significativas no modo de vida de toda a Humanidade. Urge a necessidade de seu reconhecimento para que não fique o mundo jurídico apartado da evolução científica.Quinta Geração - Representam os direitos advindos da realidade virtual, demonstrando a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, envolvendo a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede". Os conflitos bélicos cada vez mais freqüentes entre o Ocidente e o Oriente explicam o quão urgente é a regulamentação de tais direitos. A verdade é que, a pretexto de integrar, a Internet acaba por servir ao propósito daqueles que pretendem destruir indiscriminadamente a cultura do Oriente e do Ocidente, promovendo uma uniformização dos padrões comportamentais norte-americanos em todo o planeta.
Além das três gerações clássicas, alguns autores de Direito Constitucional têm trazido valorosa contribuição para o debate jurídico que se estabelece no plano da ponderação de bens e interesses na Constituição, ampliando a visão clássica para encontrar espaço evolutivo para outras gerações. Há quem diga que as recém-denominadas quarta e quinta gerações são, na verdade, distorções maldosas da terceira. Vozes contrárias se levantam para atestar a necessidade de se ampliar o horizonte dos direitos fundamentais dado o caráter dinâmico e mutante da ciência jurídica na mesma proporção da complexidade social e científica.
Em minha modesta e humilde visão deste embate doutrinário acerca da existência de uma quarta, quinta, ou quantas dimensões mais forem criadas, tem estreita e íntima ligação com todas as outras dimensões originárias....LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE....Pois o conceito destes termos é muito fluído, amplo e contém uma carga axiológica infinita....tudo que pensamos e tudo que fazemos têm de um modo ou de outro implicações e fundamentos com pelo menos uma dessas dimensões, quando não com duas ou até três dimensões....Penso, portanto, que quantas dimensões ou gerações ou ondas forem criadas pela DOUTRINA ou ESTUDIOSOS nas relações humanas e jurídicas, invariavelmente e necessáriamente elas deverão se desdobrar das três primeiras....São corolários naturais e inerentes da LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE....E é claro, que como quase tudo no campo do DIREITO, as discussões são acirradas e as vezes infinitas, mudando conforme o sabor do vento, e é claro conforme a composição de nossa corte suprema...abraços e bons estudos a todos...

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