Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é ...

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Q1746891 Direito Tributário
Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é necessário e suficiente que ela
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre capacidade tributária.


 

2) Base legal (Código Tributário Nacional)

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente que ela configure uma unidade econômica ou profissional.




 

Resposta: A.

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre capacidade tributária.

 

2) Base legal (Código Tributário Nacional)

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente que ela configure uma unidade econômica ou profissional.

 

Resposta: A.

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GAB: A

CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Mas na questão não especifica o tipo da capacidade tributária se ativa ou passiva, então como saber se ela não se refere a PJ de Direito Público que tem capacidade tributária ativa?! Alguém esclarece?

LETRA A

A capacidade tributária ativa consiste na aptidão para cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo, ou seja, trata-se da aptidão para ser credor na relação tributária, figurando, portanto, no polo ativo.

 

Não se confunde, portanto, com o conceito de competência tributária, entendida como a aptidão conferida pela Constituição à pessoa jurídica de direito público para instituir, mediante lei, o tributo devido.

 

A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributário, por ter realizado o fato gerador previsto na norma de incidência do tributo. Nesse sentido, o professor Ricardo Alexandre, define:

 

"Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.

[...]

Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil."

 

CTN - SEÇÃO III - Capacidade Tributária

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

       I - da capacidade civil das pessoas naturais;

       II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

       III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

então ongs não pagam tributos?

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