Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, é ...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre capacidade tributária.
2) Base legal (Código Tributário Nacional)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente que ela configure uma unidade econômica ou profissional.
Resposta: A.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre capacidade tributária.
2) Base legal (Código Tributário Nacional)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Para que uma pessoa jurídica tenha capacidade tributária, nos termos do art. 126, inc. III, do CTN, é necessário e suficiente que ela configure uma unidade econômica ou profissional.
Resposta: A.
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GAB: A
CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Mas na questão não especifica o tipo da capacidade tributária se ativa ou passiva, então como saber se ela não se refere a PJ de Direito Público que tem capacidade tributária ativa?! Alguém esclarece?
LETRA A
A capacidade tributária ativa consiste na aptidão para cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo, ou seja, trata-se da aptidão para ser credor na relação tributária, figurando, portanto, no polo ativo.
Não se confunde, portanto, com o conceito de competência tributária, entendida como a aptidão conferida pela Constituição à pessoa jurídica de direito público para instituir, mediante lei, o tributo devido.
A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributário, por ter realizado o fato gerador previsto na norma de incidência do tributo. Nesse sentido, o professor Ricardo Alexandre, define:
"Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
[...]
Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil."
CTN - SEÇÃO III - Capacidade Tributária
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional
então ongs não pagam tributos?
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