Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de ...
Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.
Os governos estrangeiros, bem como as organizações
de qualquer natureza que eles tenham constituído,
dirijam ou hajam investido de funções públicas,
poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis
de desapropriação.
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A assertiva está ERRADA.
A antiga Lei de Introdução do Código Civil, a tão conhecida LICC, que na verdade se tratava um decreto- lei, o Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi substituída em 2010 pela atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), A entrada em vigor da LINDB permitiu a ampliação de seu campo de atuação em relação à LICC.
Neste sentido, a assertiva apresentada no item da questão está devidamente prevista no art. 11, § 2o da LINDB:
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
Fonte: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).
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Ctrl C + ctrl V da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
§ 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, NÃO poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.
§ 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
Gabarito: ERRADO
Embora os governos estrangeiros possam adquirir bens imóveis para sediar consulados ou embaixadas, em regra eles não serão suscetíveis de desapropriação. (art. 11 da LINDB)
Governos estrangeiros podem adquirir BENS IMÓVEIS somente quanto à propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (art. 11, §3º, da LINDB).
Entretanto, não podem desapropriar (Decreto 3.365/41).
Esses locais são considerados como uma extensão territorial do governo estrangeiro apenas para efeitos de de proteção diplomática.
REGRA: governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade de bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.
EXCEÇÃO: podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
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