No que se refere à administração tributária, julgue o item a...
No que se refere à administração tributária, julgue o item a seguir.
Para facilitar a gestão tributária, um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Poderíamos usar o CTN também:
Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Logo, a assertiva “Para facilitar a gestão tributária, um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo” é falsa.
Observação: não confundir com a seguinte Súmula Vinculante (que permite que algum dos elementos seja igual, mas não todos):
Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O STF entende que a base de cálculo não pode ser idêntica.
Gabarito: certo
Súmula Vinculante 29: “ é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Gabarito: ERRADO.
A disposição constitucional é a de que taxas não podem ter base de cálculo própria dos impostos e o CTN também já tinha disposição. O STF, porém, entende pela possibilidade de serem utilizados elementos entre as bases de cálculo, desde que não haja total identidade entre elas, no julgamento que culminou na SV 29 e que justificou a adoção de elementos do ITR na taxa de conservação e manutenção das vias públicas. Os elementos NÃO autorizam que sejam exatamente as mesmas bases de cálculo, isto é, iguais.
Art 77, CTN Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Art 145, CR/88 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
SV 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante n.° 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Questão incompleta/genérica. Gabarito: CERTO pelo QC, mas sem o oficial ainda
Questão: "um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo."
CF: art.145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante n.° 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Ora, portanto, TAXAS e IMPOSTOS não podem ter a mesma base de cálculo.
A questão está ERRADA!
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