A expressão "legislação tributária" compreende as leis...
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Vamos analisar a questão apresentada e entender por que a alternativa E é a correta.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de legislação tributária conforme o art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN), que abrange leis, tratados, convenções, decretos e normas complementares sobre tributos e relações jurídicas pertinentes.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 195, trata do financiamento da seguridade social, que deve ser feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei.
Tema Central: O tema central da questão é identificar o que compõe a legislação tributária e como os tributos são regulados dentro do sistema jurídico brasileiro.
Exemplo Prático: Pense na seguridade social como um sistema de proteção que envolve saúde, previdência e assistência social. Todos contribuem para isso, seja por meio de impostos diretos, como o Imposto de Renda, ou indiretos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque descreve conforme a Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, através de contribuições sociais e recursos orçamentários de diversas esferas governamentais. Isso está em conformidade com o art. 195 da CF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Está incorreta porque afirma que tributo inclui sanção de ato ilícito, o que é errado. Tributo não é penalidade, é uma obrigação pecuniária compulsória instituída por lei, mas não inclui sanções.
B) Errada, pois a obrigação tributária não nasce da vontade das partes, mas da ocorrência de um fato gerador previsto em lei, que vincula o sujeito ativo (Estado) ao sujeito passivo (contribuinte).
C) Incorreta, já que convenções particulares não podem modificar a definição legal do sujeito passivo perante a Fazenda Pública. O exemplo dado do IPTU e do contrato de locação não altera a responsabilidade tributária legalmente estabelecida.
D) Errada, pois a legislação tributária regula a competência e poderes das autoridades em matéria de fiscalização sem exceção para pessoas com imunidade ou isenção, que são condições específicas, mas não excludentes de fiscalização.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
......................................................................................................................
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Letra A (ERRADA) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Só complementando, acredito que o erro da letra e reside em excluir da fiscalização das autoridades administrativas, no tocante ao cumprimento da legislação tributária, pessoas imunes e isentas da obrigação principal. As obrigações tributárias acessórias, decorrentes da legislação tributária, devem ser observadas por todos.
E -CORRETA
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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