A respeito da transparência, controle e fiscalização, nos t...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre transparência, controle e fiscalização das finanças públicas e pode ser respondida com base em dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Passemos à análise das alternativas.
A) ERRADO. A assertiva contraria o princípio da publicidade e transparência, além do disposto no art. 56, § 3º da LRF, que exige ampla divulgação dos resultados:
- § 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
B) ERRADO. Apesar de confuso, o questionamento a ser feito é: até que prazo os municípios devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União? 30 de dezembro? Não. O prazo para envio das contas é até 30 de abril.
DICA EXTRA: Na data da realização da prova, havia datas diferentes para Municípios e Estados encaminharem sua contas. Após a alteração promovida pela LC 178/2021, o prazo passou a ser unificado: 30 de abril para ambos:
- LRF, Art. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
C) CERTO. Trata-se de reprodução do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para melhor assimilação, segue esquematização do dispositivo:
D) ERRADO. Tal atribuição não é dos Tribunais de Justiça, mas dos Tribunais de Contas, conforme previsto no art. 59, § 2º, da LRF:
- § 2º Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
Gabarito do professor: C
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GAB: C
A) Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
B) Art. 51. § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
C) Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
D) Art. 59. § 2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
Letra C
A) Pelo contrário, a divulgação será dada para atender ao Principio da TRANSPARÊNCIA.
B) O prazo é de até 30/04 nos municípios. Nos Estados, é até 31/05.
D) A competência é do TRIBUNAL DE CONTAS.
Erros? Só avisar :)
GABARITO: C
Mas atenção, atualizando a letra B! A Lei Complementar 101 teve sua redação alterada pela LC 178/2021:
LC 101, art. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
Assim, o prazo agora é 30 de abril para Estados e também para os Municípios.
Sic mundus creatus est
A questão versa sobre transparência, controle e fiscalização das finanças públicas e pode ser respondida com base em dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Passemos à análise das alternativas.
A) ERRADO. A assertiva contraria o princípio da publicidade e transparência, além do disposto no art. 56, § 3º da LRF, que exige ampla divulgação dos resultados:
- § 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
B) ERRADO. Apesar de confuso, o questionamento a ser feito é: até que prazo os municípios devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União? 30 de dezembro? Não. O prazo para envio das contas é até 30 de abril.
DICA EXTRA: Na data da realização da prova, havia datas diferentes para Municípios e Estados encaminharem sua contas. Após a alteração promovida pela LC 178/2021, o prazo passou a ser unificado: 30 de abril para ambos:
- LRF, Art. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
C) CERTO. Trata-se de reprodução do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para melhor assimilação, segue esquematização do dispositivo:
[INSERIR IMAGEM AQUI]
D) ERRADO. Tal atribuição não é dos Tribunais de Justiça, mas dos Tribunais de Contas, conforme previsto no art. 59, § 2º, da LRF:
- § 2º Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
Gabarito do professor: C
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