Cláudio, que tem autorização de porte de arma de fogo, está ...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sinceramente nao entendi o motivo da anulaçao. O item està errado!
Art. 10 da Lei 10.826/03:
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.Ou seja, o infrator deve estar PORTANDO a arma no momento da abordagem. Lembrando que arma no interior da residência sem registro é POSSE o que não é o caso da questão.
Realmente! Também não encontrei nenhum motivo para a anulação desta questão. O indivíduo tem que estar, necessariamente, portando a arma para que haja a perda da eficácia da autorização de porte.
anulado. Determina o Estatuto do Desarmamento:
“Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Cínara.
§ 2.o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.”
É forçoso reconhecer que a estrutura sintática da frase cria uma ambigüidade, pois o termo “dela” pode referir-se tanto a “autorização de porte” quanto a “arma de fogo”. Observando o contexto imediato da frase, a primeira interpretação mostra-se mais razoável, pois a frase não falava da arma, mas da autorização. Porém, as determinações do decreto regulamentador (que não faz parte do programa) indicam a possibilidade de interpretação no sentido contrário. Havendo critérios de interpretação que são razoáveis e contraditórios, torna-se necessário anular o item.
Acrescetando, o referido art. esbarra na proibição da necessidade do devido processo legal, amparado pelo art. 5, LIV e LV da CF/88.
Não faltam motivos para pedir a anulação da questão mal formulada dessa banca que só nos tras dor de cabeça.
heheehee.
bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo