Cláudio, que tem autorização de porte de arma de fogo, está ...

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Q39102 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cláudio, que tem autorização de porte de arma de fogo, está dirigindo bêbado, mas sua arma encontra-se guardada em casa. Nessa situação, o fato de a Polícia Rodoviária Federal abordar Cláudio ainda em estado de embriaguez causaria a imediata perda de eficácia da sua autorização de porte de arma de fogo.
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Comentários

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Sinceramente nao entendi o motivo da anulaçao. O item està errado!

Art. 10 da Lei 10.826/03:
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.Ou seja, o infrator deve estar PORTANDO a arma no momento da abordagem. Lembrando que arma no interior da residência sem registro é POSSE o que não é o caso da questão.

Realmente! Também não encontrei nenhum motivo para a anulação desta questão. O indivíduo tem que estar, necessariamente, portando a arma para que haja a perda da eficácia da autorização de porte.

anulado. Determina o Estatuto do Desarmamento:
“Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Cínara.

§ 2.o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.”

É forçoso reconhecer que a estrutura sintática da frase cria uma ambigüidade, pois o termo “dela” pode referir-se tanto a “autorização de porte” quanto a “arma de fogo”. Observando o contexto imediato da frase, a primeira interpretação mostra-se mais razoável, pois a frase não falava da arma, mas da autorização. Porém, as determinações do decreto regulamentador (que não faz parte do programa) indicam a possibilidade de interpretação no sentido contrário. Havendo critérios de interpretação que são razoáveis e contraditórios, torna-se necessário anular o item.

Item anulado conforme a explanação do colega abaixo.
Acrescetando, o referido art. esbarra na proibição da necessidade do devido processo legal, amparado pelo art. 5, LIV e LV da CF/88.
Não faltam motivos para pedir a anulação da questão mal formulada dessa banca que só nos tras dor de cabeça.
heheehee.

bons estudos.

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