A respeito da escrituração dos atos notariais, nos termos d...
Gabarito comentado
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da escrituração, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 697:
Art. 697 – Os atos notariais serão redigidos em língua portuguesa e em caracteres de fácil leitura, manuscritos, datilografados, impressos ou fotocopiados, utilizando-se meios mecânicos, químicos ou eletrônicos de escrita ou reprográfica com símbolos indeléveis e insuscetíveis a adulterações;
Portanto, o item correto é a alternativa A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, mesmo que haja espaço a seguir, é vedada a corrigenda “em tempo”, a retificação deverá ser feita em ato próprio, com a participação de todas as partes e intervenientes anteriores;
ERRADO: “Art.697. § 7º – Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, em havendo espaço a seguir, será feita a corrigenda “em tempo”, e nova subscrição; mas, se não existir, deverá ser feita retificação em ato próprio, com a participação de todos os anteriores intervenientes no ato".
c) Não serão admitidas cópias a carbono dos atos datilografados;
ERRADO: “Art.697. § 2º – São admitidas cópias a carbono dos atos datilografados".
d) A escrituração deve ser seguida, podendo haver pequenos claros ou espaços em branco;
ERRADO: “Art.697, §2º– A escrituração deve ser seguida, sem claros ou espaços em branco”.
e) Não são permitidas emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas;
ERRADO: “Art.697, §6º– As emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas serão ressalvados no fim do texto e antes da subscrição, com referência à sua natureza e localização”.
Gabarito da questão: A
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CN SP
47. Na escrituração dos livros, os números relativos à data da escritura e ao preço devem ser escritos por extenso. 6
48. A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.7
49. O espaçamento entre as linhas e as tabulações serão rigorosamente iguais, até o encerramento do ato, salvo quanto às tabelas nele eventualmente contidas.
49.1. As atas notariais poderão ainda conter imagens coloridas e expressões em outras línguas ou alfabetos. 1
50. As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis. 2
50.1. A cláusula em tempo é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento. 3
CNNR/RS - Prov. 01/2020 da CGJ
Art. 836 – Os atos notariais serão redigidos em caracteres de fácil leitura, manuscritos, digitados, impressos ou fotocopiados, utilizando-se meios mecânicos, químicos ou eletrônicos de escrita ou reprográfica com símbolos indeléveis e insuscetíveis a adulterações.
Art. 837 – A redação será em linguagem clara, precisa e lógica, em ordem cronológica.
§ 1º – As palavras serão empregadas no sentido usual, corrente, de modo a facilitar a compreensão e não originar dúvidas.
§ 2º – A escrituração deve ser seguida, sem claros ou espaços em branco.
§ 3º – Não são admitidas abreviaturas em palavras ou nomes de pessoas, senão quando autorizadas por lei.
Art. 849 – As escrituras públicas, como atos formados exclusivamente em decorrência da vontade das partes, só poderão ser retificadas ou aditadas através de outra escritura pública.
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