Sobre a competência tributária, conforme disciplinada pelo ...

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Q475393 Direito Tributário
Sobre a competência tributária, conforme disciplinada pelo Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que o imposto sobre
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operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos municípios.

alternativa A  trata sobre as operações mistas! é um ponto muito importante de intersecção entre o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)

operação mista, é aquela em que temos a prestação de um serviço + fornecimento de mercadorias


a regra geral (há exceções) é de que caberá somente o ISS se a atividade estiver na lei do iss.

caso contrário,ou seja a operação mista não está elencada no rol taxativo, incidirá o ICMS sobre o valor total da operação!


abraços a todos

letra c e d

Art. 156. Compete
aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade  predial e territorial urbana

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso
II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
2, de 2000)

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de
2000)

II – ter  alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos municípios. ERRADA


Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

IX - incidirá também:

b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos Municípios;

Assim, temos as seguintes regras:
a) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, estiver previsto na lei do ISS: Incide o ISS sobre o valor total da operação.
b) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, NÃO estiver na lei do ISS: Incide o ICMS sobre o valor total da operação.
Letra B: CF, art. 155, § 2º, X, d

Letra E: CF, art. 156, § 2º, I

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