Sobre a competência tributária, conforme disciplinada pelo ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos municípios.
alternativa A trata sobre as operações mistas! é um ponto muito importante de intersecção entre o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)
operação mista, é aquela em que temos a prestação de um serviço + fornecimento de mercadorias
a regra geral (há exceções) é de que caberá somente o ISS se a atividade estiver na lei do iss.
caso contrário,ou seja a operação mista não está elencada no rol taxativo, incidirá o ICMS sobre o valor total da operação!
abraços a todos
letra c e d
Art. 156. Compete
aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso
II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
2, de 2000)
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de
2000)
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos municípios. ERRADA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos Municípios;Assim, temos as seguintes regras:
a) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, estiver previsto na lei do ISS: Incide o ISS sobre o valor total da operação.
b) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, NÃO estiver na lei do ISS: Incide o ICMS sobre o valor total da operação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo