As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzent...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q990755 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas, respectivamente, em até
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão é a alternativa “C" dez ou quinze dias úteis, vejamos:


Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

§ 2º – As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

É uma questão de literalidade de norma. O Título VII, que trata do Tabelionato de Protesto de Títulos, em seu Capítulo IX – Das Certidões, estabelece em seu art. 757, § 2º, o seguinte:

Certidões que compreendam:

mais de 50 (cinquenta) protestos poderão ser fornecidas em até 10 (dez) dias úteis;

mais de 200 (duzentos) protestos poderão ser fornecidas em até 15 (quinze) dias úteis.


Gabarito da questão: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CNNR/RS Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

§ 1º – Toda informação ou certidão sobre título protestado mencionará a eventual resposta escrita do devedor.

§ 2º – As certidões que compreendam mais de cinqüenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

§ 3º – As certidões não retiradas após trinta dias da data marcada para a entrega poderão ser inutilizadas, com perda do pagamento dos emolumentos.

Estudo comparativo.

não existe disposição semelhante no CN de São Paulo.

.

113. As certidões individuais serão fornecidas pelo Tabelião de Protesto de Títulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento por escrito do interessado nela identificado, abrangendo período mínimo dos cinco anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou referente a protesto específico.

113.1. A expedição de certidões eletrônicas de protesto é admitida, desde que assim requerida.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo