São crimes contra a incolumidade pública:

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Q525769 Direito Penal
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A questão versa sobre os crimes contra a incolumidade pública, os quais encontram-se previstos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Correta. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal. O crime de omissão de notificação de doença está previsto no artigo 269 do Código Penal. O crime de desabamento e desmoronamento está previsto no artigo 256 do Código Penal. Todos estão inseridos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes contra a incolumidade pública.

 

B) Incorreta. O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal, tratando-se de crime contra a incolumidade pública. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal, e o crime de falsidade de atestado médico está previsto no artigo 302 do Código Penal. Estes dois últimos crimes estão inseridos no Título X da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes contra a fé pública, e não de crimes contra a incolumidade pública.

 

C) Incorreta. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal. Todos estes estão previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. 

 

D) Incorreta. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal. Todos estes estão previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes contra a administração pública praticados por particular.

 

E) Incorreta. O crime de incitação ao crime está previsto no artigo 286 do Código Penal, estando inserido no Título IX da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a paz pública. Já o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, e o crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de crimes contra a administração pública praticados por particular.

 

Gabarito do Professor: Letra A

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Gabarito: letra A


a) São crimes contra a incolumidade pública: incêndio, omissão de notificação de doença e desabamento ou desmoronamento;


b) Epidemia é crime contra a incolumidade pública, porém falsificação de documento público e falsidade de atestado médico são crimes contra a fé pública;


c) Peculato, concussão e prevaricação são crimes contra a administração pública;


d) Usurpação de função pública, desacato e desobediência são crimes contra a administração pública;


e) Incitação do crime é crime contra a paz pública, já corrupção ativa e tráfico de influência são crimes contra a administração pública.

"A incolumidade pública significa evitar o perigo ou risco coletivo, tem relação com a garantia de bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas ou de bens diante de situações que possam causar ameaça de danos.

 

O Código Penal trouxe a previsão dos crimes contra a incolumidade pública no intuito de evitar e punir atos que causem perigo comum ou coloquem em risco a segurança pública, a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos e a saúde pública. Os referidos crimes estão descritos nos artigos 260 a 285. São exemplos, os crimes de: incêndio, explosão, desabamento, difusão de doença ou praga, entre outros".

 

(Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/incolumidade-publica)

TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

 

CAPÍTULO I

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

 Incêndio

Explosão

Uso de gás tóxico ou asfixiante

       Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

Inundação

Perigo de inundação

       Desabamento ou desmoronamento

       Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

       Difusão de doença ou praga

 

CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

 

       Perigo de desastre ferroviário

       Desastre ferroviário

       Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

       Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

       Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

       Arremesso de projétil

       Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

 

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

 

       Epidemia

       Infração de medida sanitária preventiva

       Omissão de notificação de doença

       Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

       Corrupção ou poluição de água potável

       Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

      Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

       Invólucro ou recipiente com falsa indicação

       Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

       Substância destinada à falsificação

       Outras substâncias nocivas à saúde pública

       Substância avariada

       Medicamento em desacordo com receita médica

       Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Charlatanismo

       Curandeirismo

Omissão de notificação de doença é crime contra a incolumidade pública? Não seria crime contra a saúde pública presente no artigo 269?

incêndio, omissão de notificação de doença e desabamento ou desmoronamento;

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