De acordo com a Lei nº 4.504/64 assinale a alternativa INCOR...

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Q941505 Direito Notarial e Registral
De acordo com a Lei nº 4.504/64 assinale a alternativa INCORRETA.
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Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva INCORRETA.
Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas.

A lei 10.504/1964 dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

A) CORRETA. O arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

Correta a assertiva "a", segundo o artigo Art. 95, inciso III da Lei 10.504/64

Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
(...)
III - o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente;

O arrendamento constitui-se na cessão onerosa do uso e gozo de imóvel rural, integralmente ou não, com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, agroindústria, extrativa ou mista, mediante retribuição ou aluguel, sendo observados os limites percentuais da Lei n.º 4.504.

- arrendador (cedente) 
- arrendatário (cessionário)


B) INCORRETA. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de 10 (dez) anos, a contar da data da compra ou compromisso.

Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de 5 (cinco) anos , a contar da data da compra ou compromisso.

Assim, o erro  reside, apenas, no que tange ao prazo de isenção de tributos federais que incende sobre o imóvel. O correto são 5 (cinco) anos, de acordo com artigo 66 da Lei 4.504/1964 e não 10 (dez) anos, conforme dispõe a assertiva.


C) CORRETA. No arrendamento rural os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação.

 A assertiva está correta, em consonância o texto do dispositivo legal  95, I da Lei 4.504/64: 

Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação;


D) CORRETA. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: o valor da terra nua; a área do imóvel rural; o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.

Por fim, a alternativa "d", também está correta, segundo o art. 49, I a V, da Lei 4.504/64: 

Art. 49. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores:

I - o valor da terra nua;
II - a área do imóvel rural;
III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal;
IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações;
V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

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a) CORRETA. Art. 95, inciso III;

b) INCORRETA.

Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.

c) CORRETA. Art. 95, Iniso I;

d) CORRETA. Art. 49, incisos I a V.

GAB. B

a) O arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente. CORRETO!!

Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

[...]

III - o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente;

b) Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de 10 (dez) anos, a contar da data da compra ou compromisso. INCORRETO!!

Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.

c) No arrendamento rural os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação. CORRETO!!

Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação;

d) As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: o valor da terra nua; a área do imóvel rural; o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário. CORRETO!!

Art. 49. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores:

I - o valor da terra nua;

II - a área do imóvel rural;

III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal;

IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações;

V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário. 

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