Analise as proposições a seguir de acordo com o Provimento n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941510 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Analise as proposições a seguir de acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como a Lei nº 9.514/97.


I. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.

II. As diligências poderão ser realizadas na zona rural, zona urbana ou em outro município integrante da comarca.

III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.


Estão corretas apenas as proposições

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.

 

Vejamos:

 

I. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento. CERTO – Nos exatos termos do art. 379 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:

Art. 379. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.

 

II. As diligências poderão ser realizadas na zona rural, zona urbana ou em outro município integrante da comarca. CERTO – Nos exatos termos do § 1º, do art. 379 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:

§ 1º As diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona rural ou em outro município integrante da comarca.

 

III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). ERRADO – É no dia útil imediato e não no quinto dia útil imediato. Nos termos do § 3º-A, do art. 26 da Lei nº 9.514/97, vejamos:

§ 3o-A.  Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

 

IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. ERRADO – Contrário ao determinado no art. 383 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:

Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.

 

Gabarito do Professor: A

 

 

Logo, como as alternativas corretas são I e II, o gabarito correto é a alternativa A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (INCORRETA)


Art. 26, § 3°-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n o  13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   


IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. (INCORRETA)

Provimento 260, Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo