Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fundo de Partici...
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Gabarito Letra A
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o
art. 86, serão atribuídos:
I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados
II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País
salvo melhor juízo, esse dispositivo encontra-se superado em virtude da superveniência na CF de 88
bons estudos
Questão desatualizada, banca desinformada.
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados; (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
Banca desatualizada?
,
DESATUALIZADA. CAPITAL 10%, INTERIOR 86,4% e RESERVA 3,6. Lembrando que municípios reservas são com mais de 142.633 hab.
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