Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fundo de Partici...

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Q574720 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fundo de Participação dos Municípios será atribuído na seguinte proporção:
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Gabarito Letra A

Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:


I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados

II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País


salvo melhor juízo, esse dispositivo encontra-se superado em virtude da superveniência na CF de 88

bons estudos

Questão desatualizada, banca desinformada.

Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:             (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;               (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.            (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

Banca desatualizada?

,

DESATUALIZADA. CAPITAL 10%, INTERIOR 86,4% e RESERVA 3,6. Lembrando que municípios reservas são com mais de 142.633 hab.

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