Há seis anos, um número considerável de pessoas ocupou uma ...
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Alternativa correta - "A"
A questão trata acerca da chamada "Desapropriação Judicial", que informa que o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel contar com extensa área, houver posse ininterrupta e de boa-fé por mais de 5 anos por considerável número de pessoas, levando em consideração serviços e obras realizados de interesse social/econômico relevante.
Nesse caso, desapropriado o imóvel, o juiz fixará justa indenização.
Fundamentação: art. 1.228, §4º "O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e
serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante."
"§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."
Se constar no enunciado obras de infraestrutura e implantou serviços públicos no local
será a chamada desapropriação indireta por posse trabalho.
a questão diz extaamente o disposto no artigo Art. 1.228, §§ 4º e 5º, que tratam da denominada desapropriação judicial, vejam: Art. 1228 O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Pessoal, quando vocês citarem artigos, coloquem também o número da lei pra gente não ficar perdido.
Eu por exemplo estou utilizando o filtro da LEi 10.257/10 e nela não tem art. 1.200 e lá vai bolinha.
Acreditem, é uma atitude simples mas que faz enorme diferença para quem está aprendendo.
Abraços.
Há seis anos, um número considerável de pessoas ocupou uma extensa área urbana que estava abandonada há mais de duas décadas e era utilizada como depósito de lixo irregular. Na comunidade, ninguém sabia quem seriam os proprietários da área. Os ocupantes realizaram, em mutirão, a limpeza da área e construíram suas moradias. Em razão da consolidação das moradias, o Poder Público local realizou obras de infraestrutura e implantou serviços públicos no local. A ocupação, inquestionavelmente, alcançou um relevante interesse social e econômico na região onde se insere. O terreno tem uma extensão de 250.000 m2 , ocupado por 800 famílias. Cada família ocupa uma área de aproximadamente 300 m2 . O proprietário tabular da área ajuizou uma ação reivindicatória que deverá ser julgada
a) improcedente, devendo o juiz fixar a justa indenização devida ao proprietário, que será privado da propriedade, valendo a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
CC/02.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5 No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
L10.257/10.
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
GAB. LETRA “A”
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