O tema Guarda faz parte do cotidiano do psicólogo jurídico....
O tema Guarda faz parte do cotidiano do psicólogo jurídico. Como afirma SHINE (2008): “(...) em casos de disputa de guarda em Vara de Família, recorre-se ao perito psicólogo no intuito de buscar uma resposta a questões – problemas de origem e natureza psicológicas, mas cujo objetivo final é definir o guardião legal da criança.” (p.2).
Neste sentido, o autor apresenta o psicólogo atuando como perito.
Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao papel do psicólogo, como perito, de acordo com SHINE:
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Vamos analisar a questão sobre o papel do psicólogo atuando como perito em casos de disputa de guarda, conforme mencionado por SHINE (2008). O gabarito correto é a alternativa D.
Alternativa D: O perito adversarial deve se colocar abertamente do lado do genitor escolhido como o mais adequado. Esta alternativa está correta porque descreve precisamente o papel de um perito adversarial, que é contratado para apoiar um lado específico em uma disputa legal. Este tipo de perito é parcial e defende os interesses do genitor que o contratou, sendo uma figura comum em contextos de litígios familiares.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: O psicólogo quando é contratado pelo advogado ou pela parte, se tornará um perito imparcial. Esta alternativa está incorreta porque um perito contratado por uma das partes em um litígio não é imparcial; ele está atuando em favor da parte que o contratou.
Alternativa B: O interesse da criança não estaria subordinado ao interesse do genitor que retém o psicólogo por um vínculo de prestação de serviços na chamada perícia parcial. Esta alternativa está incorreta porque, em uma perícia parcial, o psicólogo contratado por um dos genitores pode ter seus julgamentos influenciados pelo interesse desse genitor, podendo, sim, subordinar os interesses da criança aos interesses do genitor.
Alternativa C: A imparcialidade ou isenção está presente no denominado perito “pistoleiro”. Esta alternativa está incorreta porque o termo "perito pistoleiro" é utilizado de forma pejorativa para descrever peritos que são tendenciosos e que podem ser influenciados por quem os contrata, não sendo, portanto, imparciais.
Alternativa E: A visão que permite que opiniões podem ser emitidas a respeito dos possíveis resultados de diferentes arranjos de guarda é a de um perito parcial. Esta alternativa está incorreta porque emitir opiniões sobre diferentes arranjos de guarda é uma tarefa que requer imparcialidade e objetividade, características de um perito judicial neutro, e não de um perito parcial.
Em síntese, a correta compreensão do papel do psicólogo como perito é fundamental para garantir a adequada condução dos processos judiciais envolvendo a guarda de crianças. A função do perito é analisar, avaliar e emitir um parecer técnico baseado em critérios objetivos e científicos, sempre visando o melhor interesse da criança.
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Segundo Sidney Shine (2008), o psicólogo pode assumir diferentes papéis no Enquadre Jurídico, dada sua forma de encarar e realizar o trabalho pericial, quais sejam:
A testemunha factual: aqui o psicólogo é convocado não em função de sua formação, de seu conhecimento, mas sim por ter presenciado, visto ou observado algo. Nessa posição o psicólogo se equivale a qualquer outra pessoa que é chamada por ter sido testemunha de um fato, ou seja, sua participação é compulsória, devendo se fazer presente sob pena de desobediência civil;
Perito imparcial: Shine (2008 apud Rowinski,1998) assinala que o profissional quando faz uma perícia deve analisar, descrevendo as habilidades pessoais dos avaliandos, as demandas situacionais e o seu grau de congruência, sem estabelecer o último julgamento ou a conclusão final sobre a competência legal, por exemplo, “a guarda deve permanecer com a mãe”;
Perito adversarial: esse é o contraponto do Perito Imparcial, é quando o profissional toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se ‘conclusivo’ no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada. No exemplo anterior seria dizer que “a guarda deve permanecer com a mãe”;
Perito “pistoleiro”: esse pode ser confundido com o anterior, mas se refere ao assistente técnico (contratado por uma das partes), que está imbuído pela lógica adversarial, colocando-se a favor de quem o contratou, buscando realçar a “verdade” de quem o contratou, sem nenhum compromisso com a imparcialidade ou isenção;
Perito parcial: esse é o assistente técnico, mas que trabalha de forma ética (diferenciando-se do “pistoleiro”). É “parcial” na medida em que entrará em contato parcialmente com a matéria de sua avaliação (lembre-se que o assistente técnico não vai refazer o trabalho do perito). De acordo com Shine, “tornar-se-á parcial porque está condicionado àquilo que pode saber por sua experiência. E sua experiência que lhe vem das técnicas de avaliação psicológica se dará sobre parte do problema”.
Gabarito: D
Gab D
O perito adversarial deve se colocar abertamente do lado do genitor escolhido como o mais adequado
Perito adversarial: esse é o contraponto do Perito Imparcial, é quando o profissional toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se ‘conclusivo’ no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada.
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