O contrato de experiência pode ser prorrogado por apenas um ...
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Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Gabarito: Certo!
Súmula nº 188 do TST
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
REGRA= 90 dias
PROROGAÇAO = pode apenas uma vez, e tem que respeitar os 90 dias!
GABARITO ''CERTA''
►CERTO.
Complementando
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
►Parágrafo único • O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA não poderá exceder de 90 dias.
SÚMULA 188 TST
CABE AVISO PRÉVIO AO CONTRATO POR EXPERIÊNCIA
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
SÚMULA 163 TST
PRORROGAÇÃO ÚNICA DO CT DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência PODE SER PRORROGADO, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.
Q625251, Q1061356, Q351290, Q314315,
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