O contrato de experiência pode ser prorrogado por apenas um ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a estabilidade e rescisão contratual, focando no contrato de experiência.
O tema central da questão é o contrato de experiência, que está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Art. 445, parágrafo único. De acordo com a legislação, o contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, que pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa contrata um funcionário sob um contrato de experiência de 30 dias. Este contrato pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 90 dias. Entretanto, se a empresa quisesse prorrogar por mais um período após os 90 dias, isso não seria permitido, pois excederia o limite legal.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
C - certo: A alternativa está correta porque reflete exatamente o que a CLT determina sobre o contrato de experiência. Ele pode ser prorrogado uma única vez, e o tempo total não pode ultrapassar 90 dias, conforme o Art. 445, parágrafo único da CLT.
Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para discutir. Mas é importante destacar um ponto de atenção: a pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir a possibilidade de prorrogação única com a duração máxima de 90 dias. Sempre lembre-se de que o limite de 90 dias é absoluto, independentemente do número de prorrogações.
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Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Gabarito: Certo!
Súmula nº 188 do TST
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
REGRA= 90 dias
PROROGAÇAO = pode apenas uma vez, e tem que respeitar os 90 dias!
GABARITO ''CERTA''
►CERTO.
Complementando
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
►Parágrafo único • O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA não poderá exceder de 90 dias.
SÚMULA 188 TST
CABE AVISO PRÉVIO AO CONTRATO POR EXPERIÊNCIA
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
SÚMULA 163 TST
PRORROGAÇÃO ÚNICA DO CT DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência PODE SER PRORROGADO, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.
Q625251, Q1061356, Q351290, Q314315,
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