Com relação aos procedimentos especiais, assinale a opção co...

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Q15729 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação aos procedimentos especiais, assinale a opção correta.
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STJ Súmula nº 292 Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.Mal formulada a questão.
Letra c - na jurisdição voluntária é possível ao juiz decidir por equidade, conforme se observa pela leitura do art. 1109 do CPC:
Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar emcada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

COMENTÁRIO PARA A LETRA C, ERRADA:

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 890 do CPC, acrescentados pela Lei 8.951/1994,
regulam o procedimento extrajudicial de consignação.


Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, tais normas têm natureza
de direito material.


ATENÇÃO, por este motivo, somente foram modificados os dispositivos de direito
material sobre a consignação, pelo princípio de que lex posteriori derogat legi priori.


Logo, o procedimento extrajudicial não é válido para as consignações de débitos
fiscais (arts. 156, VIII e 164 do CTN), nem de depósitos oriundos de relação
locatícia (art. 67 da Lei nº 8.245/1991)


Estes parágrafos são restritos às obrigações em dinheiro e visam à solução
extrajudicial do conflito.

Não concordo com o colega que afirmou ter sido mal elaborada a assertiva E.

A assertiva E não se confunde com o estabelecido na súmula 292/STJ. De fato, cabe sim reconvenção na ação monitória, mas apenas quando ela se converter em procedimento ordinário....e quando há essa conversão? - bom, sendo os embargos ao mandado um tipo de processo incidental, é neste momento que há a conversão, confirmando isso o fato de, com os embargos, haver a ampla instrução probatória pelas partes (a exclusividade de "prova escrita" só perdura na fase inicial do procedimento monitório).

Cominado esse entendimento com a súmula, conclui-se que, de fato, cabe a reconvenção quando da propositura dos embargos, contudo, a assertiva está errada por afirmar que cabe ao réu a reconvenção, o que é um equívoco, pois a reconvenção virá de quem vai se defender, o que, no caso da propositura dos embargos, será o autor.


Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
Letra d - Assertiva Errada - O Código de Processo Civil autoriza o magistrado a decidir com base na equidade nos casos previstos em lei. Portanto, há previsão legal para que o togado utilize esse técnica de interpretação.

 Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

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