Com relação aos procedimentos especiais, assinale a opção co...

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Q15729 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação aos procedimentos especiais, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre procedimentos especiais no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Este tema é crucial para entender como algumas ações específicas são conduzidas de forma diferenciada no processo civil.

Alternativa E: A alternativa correta está relacionada à ação monitória. No CPC/73, a ação monitória tem como objetivo a cobrança de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Ao réu, além dos embargos monitórios, é permitido propor reconvenção, ou seja, uma ação dentro da mesma ação contra o autor. Isso está de acordo com o princípio da economia processual. Portanto, a alternativa E está correta.

Exemplo prático: Imagine que você tenha um cheque perdido e deseje cobrar judicialmente. Usando a ação monitória, você pode pedir ao juiz que ordene o pagamento. Se o réu tiver uma dívida sua, ele pode usar a reconvenção para buscar o que lhe é devido.

Alternativa A: A afirmação de que a decisão concessiva de medida liminar na ação possessória é irrecorrível está incorreta. No contexto do CPC/73, as decisões liminares em ações possessórias são, em regra, passíveis de recurso, geralmente por meio de agravo de instrumento.

Alternativa B: Sob o ponto de vista da legitimidade, é incorreto afirmar que o réu não pode postular a antecipação dos efeitos da tutela de mérito em ação possessória. O réu pode sim, dependendo das circunstâncias, pedir a tutela antecipada, desde que preencha os requisitos legais.

Alternativa C: O procedimento extrajudicial para depósito em consignação no CPC/73 não se aplica a débitos fiscais, pois a legislação tributária possui normas específicas para esse tipo de obrigação. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz tem maior liberdade para decidir com base na equidade, ao contrário do que se afirma. A decisão por equidade é possível, considerando o caráter não contencioso desses processos. Assim, essa alternativa está incorreta.

Uma dica para evitar pegadinhas: Preste atenção nas palavras absolutas como "irrecorrível" ou "incabível". Elas geralmente indicam exceções ou condições que precisam ser analisadas com cuidado.

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STJ Súmula nº 292 Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.Mal formulada a questão.
Letra c - na jurisdição voluntária é possível ao juiz decidir por equidade, conforme se observa pela leitura do art. 1109 do CPC:
Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar emcada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

COMENTÁRIO PARA A LETRA C, ERRADA:

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 890 do CPC, acrescentados pela Lei 8.951/1994,
regulam o procedimento extrajudicial de consignação.


Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, tais normas têm natureza
de direito material.


ATENÇÃO, por este motivo, somente foram modificados os dispositivos de direito
material sobre a consignação, pelo princípio de que lex posteriori derogat legi priori.


Logo, o procedimento extrajudicial não é válido para as consignações de débitos
fiscais (arts. 156, VIII e 164 do CTN), nem de depósitos oriundos de relação
locatícia (art. 67 da Lei nº 8.245/1991)


Estes parágrafos são restritos às obrigações em dinheiro e visam à solução
extrajudicial do conflito.

Não concordo com o colega que afirmou ter sido mal elaborada a assertiva E.

A assertiva E não se confunde com o estabelecido na súmula 292/STJ. De fato, cabe sim reconvenção na ação monitória, mas apenas quando ela se converter em procedimento ordinário....e quando há essa conversão? - bom, sendo os embargos ao mandado um tipo de processo incidental, é neste momento que há a conversão, confirmando isso o fato de, com os embargos, haver a ampla instrução probatória pelas partes (a exclusividade de "prova escrita" só perdura na fase inicial do procedimento monitório).

Cominado esse entendimento com a súmula, conclui-se que, de fato, cabe a reconvenção quando da propositura dos embargos, contudo, a assertiva está errada por afirmar que cabe ao réu a reconvenção, o que é um equívoco, pois a reconvenção virá de quem vai se defender, o que, no caso da propositura dos embargos, será o autor.


Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
Letra d - Assertiva Errada - O Código de Processo Civil autoriza o magistrado a decidir com base na equidade nos casos previstos em lei. Portanto, há previsão legal para que o togado utilize esse técnica de interpretação.

 Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

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