Em relação ao mandato, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
O mandante deverá executar o mandato na conformidade exata de seus termos e prestar as devidas contas.
Após breve síntese acerca do mandato, passemos à análise das alternativas:
A) INCORRETA. Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular.
Incorreta, vez que é possível ocorrer o substabelecimento de um mandato por instrumento público a um instrumento particular.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
B) CORRETA. A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.
Correta, em virtude de previsão do artigo 674 do Código Civil.
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
C) INCORRETA. O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. No caso de terceiro com quem o mandatário tratar, poderá sim exigir a procuração com firma reconhecida, portanto, alternativa incorreta.
D) INCORRETA. A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.
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Gabarito: B
Fundamento - Art. 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Gabarito: Alternativa B
a) Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular.
Artigo 655 do Código Civil: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
b) A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.
Artigo 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
c) O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Artigo 654, §2º, do Código Civil: O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
d) A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.
Artigo 682, inciso IV, do Código Civil: Cessa o mandato pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Bons estudos!
LETRA A - Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular.
Incorreta.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
LETRA B - A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.
Correta.
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
LETRA C - O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Incorreta.
Art. 655, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
LETRA D - A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.
Incorreta.
Art. 682. Cessa o mandato:
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Com a morte do mandante cessa os poderes concedidos ao mandatário. Tal regra pode ser mitigada se desconhecida do mandatário a causa extintiva do mandato, e diante da sua notória boa-fé ao outorgar a escritura. Ademais, CC:
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)
A - Errada, fundamento Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
B - Certa, fundamento Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
C - Errada, fundamento Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. [...] § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
D - Errada, fundamento Art. 682. Cessa o mandato: [...] IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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