Sobre a reparação do dano ou a restituição da coisa pelo age...

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Q941561 Direito Penal
Sobre a reparação do dano ou a restituição da coisa pelo agente após a prática do crime, assinale a alternativa correta.
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GAB LETRA C

 

Arrependimento posterior                   

 

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

Não há resposta. A alternativa indicada como correte remete às atenuantes genéricas ao usar o termo "Causa geral", nos termos do art 65 III B

 Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

 III - ter o agente:

 b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;



Quando na verdade, o que se aplica é causa específica de redução de pena, nos termos do art 16 CP, arrependimento posterior

Famoso instituto do " ARRECEBIMENTO POSTERIOR "


Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


GABARITO C



Causas excludentes de PUNIBILIDADE da Tentativa. Pune-se o agente pelos atos praticados: 


1.      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1 pt, CP): o abandono ocorre durante a execução

2.      ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, 2 pt, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.


Causa Obrigatória de DIMINUIÇÃO da Pena:


3.      ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a CONSUMAÇÃO, antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria;



Quanto a "A":


Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


Da leitura do artigo, extrai-se que o efeito penal é o mesmo para os crimes de ação pública, como para os de ação privada, qual seja, redução de um a dois terços. Em momento algum o código traz exclusão de punibilidade ao instituto do arrependimento posterior. 



Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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Análise do colega "ceifa dor" está errada. Não se trata de atenuante (2° fase da dosimetria), mas sim causa de diminuição (3° fase)

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