João pleiteou administrativamente, dentro do prazo estipulad...

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Q475394 Direito Tributário
João pleiteou administrativamente, dentro do prazo estipulado em lei, a restituição de valor pago a título de tributo que entende ter sido indevido. Veio a decisão administrativa denegando-lhe a restituição. João pretende, então, ingressar com a competente ação anulatória da decisão administrativa. A fim de evitar a prescrição, João deverá promover a referida ação em
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Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu

curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública

interessada.

Para efeito de revisão de conteúdo.


Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário. 

Art. 165. 

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;


II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Art. 165. 

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

 Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


Art. 169. Prescreve em 2 ANOS a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

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