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Q1309555 Direito Tributário
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência de qual imposto?
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Tema da Questão: O enunciado aborda a tributação do ouro quando ele é definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. A questão foca em identificar qual imposto incide sobre essa definição específica do ouro.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada principalmente pelo artigo 153, § 5º, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Além disso, temos o artigo 1º da Lei nº 7.766/1989, que estabelece o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) como o tributo incidente sobre operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Explicação do Tema: Quando o ouro é considerado um ativo financeiro ou um instrumento cambial, ele não é tratado como uma mercadoria comum. Nessas situações, ele se torna objeto de operações que envolvem o mercado financeiro, sujeitando-se à incidência do IOF. Essa diferenciação é crucial para determinar o imposto aplicável.

Exemplo Prático: Suponha que uma instituição financeira compre ouro para integrar sua carteira de ativos. Nesse contexto, o ouro é tratado como um ativo financeiro, logo, a operação de compra estará sujeita ao IOF.

Justificativa da Alternativa Correta (B - IOF): A alternativa correta é a letra B porque, conforme a legislação mencionada, o IOF é o imposto que incide sobre operações financeiras que envolvem ouro quando este é definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. Essa incidência específica distingue o IOF dos outros tributos.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - IR: O Imposto de Renda (IR) incide sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, não especificamente sobre operações financeiras com ouro.
  • C - IGF: O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo que não está regulamentado no Brasil e, portanto, não pode ser aplicado nesta situação.
  • D - Nenhuma das alternativas: Esta alternativa está incorreta porque já identificamos que o IOF é o imposto aplicável.

Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha pode estar na confusão entre o tratamento do ouro como mercadoria (sujeito a ICMS) e como ativo financeiro (sujeito ao IOF). A chave é entender que a definição legal do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial é que determina a incidência do IOF.

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Gab. B

Neste caso, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF.

CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[...]

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

[...]

§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:    

I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II - setenta por cento para o Município de origem.

O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro(IOF) ou instrumento cambial, a alíquota mínima será 1%(30% estados e 70% município)

GAB: B

Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)

Um tributo eminentemente extrafiscal, pelo fato de ser utilizado para como instrumento de política monetária. Além da incidência do imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, o IOF também incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

O art. 153, § 4º, da CF/88, estabelece que sobre o ouro ativo financeiro sujeita-se a incidência exclusiva do IOF.

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