O imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, po...
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GABARITO C
“Art. 37, CTN. O disposto no artigo anterior [não incidência do ITBI] não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
A- operacional, nos XXX e nos 2 anos subsequentes à aquisição.
B. XXXX, no exercício anterior e no exercício subsequente à aquisição.
C. operacional, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição. (art. 37, §1º, CTN : Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.)
art. 37, §1º, CTN : Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo
D. XXXXXXX e nos 5 anos subsequentes à aquisição.
E. XXXXX, no ano anterior e nos 2 anos subsequentes à aquisição.
Juro que nunca li isso no CTN. Enquanto fazia a questão pensava: isso está em qual LEI COMPLEMENTAR?
Importante atentar para o §2º do art. 37 do CTN:
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.
Bons estudos!
Gab c
Empresa comprou um imóvel em 2020.
A análise é realizada nos seguintes anos:
2018
2019
2020
2021
2022
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