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Q990825 Direito Tributário
Nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, enseja a cobrança de
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito das taxas, enquanto espécie tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) O imposto é o tributo em que o fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, nos termos do art. 16, CTN. Errado.

b) Nos termos do art. 77, CTN, as taxas podem ser cobradas em função da utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Correto.

c) As tarifas não possuem natureza jurídica tributária. Sua natureza é contratual. Errado.

d) As contribuições sociais são espécie de tributos previstos na CF, e se assemelham aos impostos, com a diferença que o produto da arrecadação é destinado a uma área específica. Errado.

e) O preço público é denominação equivalente à tarifa, e não não possuem natureza jurídica tributária. Errado.

Resposta do professor = B

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B-         Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

        Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

Complementando. Fonte = Dizer o Direito.

TAXA - É uma prestação compulsória.

O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva.

A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.

Ex: custas judiciais.

TARIFA- É uma prestação voluntária.

É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.

O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.

Ex: pedágio.

GABARITO: B

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

É a lógica do "eu vejo você e você me vê". O Estado vê o contribuinte específico e o contribuinte vê a atuação específica do Estado.

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