Quanto aos estágios de execução da despesa pública previstos...
1 – Programação 2 – Empenho 3 – Liquidação 4 – Pagamento
( ) É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( ) Corresponde ao quadro de cotas periódicas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, aprovado pelo Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual e com base nos limites nela fixados. ( ) Consiste no efetivo desembolso do recurso público, que pode ser efetuado, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. ( ) É a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas públicas.
E o que seria a fixação da despesa? A fixação (programação) da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.
Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes estágios da despesa pública:
A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Logo, a ordem correta das colunas é a seguinte:
(2 – Empenho). É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(1 – Programação) Corresponde ao quadro de cotas periódicas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, aprovado pelo Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual e com base nos limites nela fixados.
(4 – Pagamento) Consiste no efetivo desembolso do recurso público, que pode ser efetuado, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
(3 – Liquidação) É a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto, a sequência correta é: 2, 1, 4, 3.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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EMPENHO: É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
PROGRAMAÇÃO: Corresponde ao quadro de cotas periódicas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, aprovado pelo Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual e com base nos limites nela fixados.
PAGAMENTO: Consiste no efetivo desembolso do recurso público, que pode ser efetuado, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
LIQUIDAÇÃO: É a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Trata-se de uma questão estágios da despesa.
Vamos compreender quais seriam os estágios da despesa:
A despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii) execução.
O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.
Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes estágios da despesa pública:
A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Vamos analisar as assertivas:
(2 – Empenho) É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(1 – Programação) Corresponde ao quadro de cotas periódicas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, aprovado pelo Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual e com base nos limites nela fixados.
(4 – Pagamento) Consiste no efetivo desembolso do recurso público, que pode ser efetuado, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
(3 – Liquidação) É a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Logo, a sequência correta é: “2, 1, 4, 3”.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.
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