Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, d...

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Q839076 Direito Eleitoral
Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1° , I, “e”, que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento acerca de inelegibilidade por condenação criminal em consonância com a Lei da Ficha Limpa.

2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

Art. 1º. São inelegíveis:

I) para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

§ 4º. A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela LC n.º 135/10).

3) Análise e identificação da assertiva correta

Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade (LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10) prevê, no art. 1°, I, “e", que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica: i) aos crimes culposos; ii) aos delitos definidos em lei como de menor potencial ofensivo; e iii) aos ilícitos penais de ação penal privada.

Resposta: B.

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LETRA B

 

LEI COMPLEMENTAR 64/90

 

Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

 

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Umas 3 questões cobraram este paragrafo

apenas, apenas, apenas... sacadinhas da FCC.

A questão cobrou o § 4º, do art. 1º, da LC 64/90

4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Prof.Ricardo Torques

Apenas para trazer lei completinha!

GAB - B

LEI COMPLEMENTAR 64/90

 Art. 1º São inelegíveis:

        I - para qualquer cargo:

a)......e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;   

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;    

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;     

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;   

8. de redução à condição análoga à de escravo;   

9. contra a vida e a dignidade sexual; e      

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;      

...§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

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