O Art. 2o da Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Bras...
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Inteligência do art. 2º, § 1º da EPD, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º da EPD.
B) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º da EPD.
C) A assertiva está correta de acordo com o art. 2º, § 1º da EPD.
D) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º da EPD.
E) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º da EPD.
Gabarito do Professor: C
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
GABARITO: C
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não esquecer:
PCD
→ impedimento de longo prazo (a banca confunde com médio, curto prazo, mas não é)
→ Impedimento de natureza FMIS (Física, Mental, Intelectual ou Sensorial).
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)
Não esquecer:
A avaliação da deficiência...
→ Só é feita quando necessária;
→ É biopsicossocial (GABARITO).
→ Feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Exemplo:
Ano: 2019 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Analista de Sistemas
A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada. → Errado. Cabei de lhe dizer rsrs. Só é feita quando necessária.
Não confundir com "pessoa com mobilidade reduzida":
Art. 3º, IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Biopsicossocial é a avaliação que visa identificar quais são a limitações da pessoa nas três esferas.
BIO = biológicos.
PSICO = psicológicos.
SOCIAL = sociais.
Dica para o conceito e para o critério de avaliação:
LONGO de FIMoSe é Avaliado Como BiPolar...
Impedimento de Longo prazo: Físico, Intelectual, Mental OU Sensorial. (art. 2º, EPCD)
Para Avaliação se utiliza o Critério BioPsicossocial. (§ 1º, art. 2º, EPCD)
ESSA FOI FÁCIL! GABARITO LETRA C
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